Acerca do acesso à informação, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
b) Incorreta. O recurso é possível no caso de indeferimento.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
c) Correta. Esse artigo visa proteger
d) Incorreta.A identificação do requerente é necessária.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
e) Incorreta. Os requerimentos não são necessários.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
(...)
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 20 de agosto de 2022.
Gabarito do. Professor: C
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Gabarito: C
Lei: 12.527/2011
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
a) As informações classificadas como ultrassecretas e secretas não serão reavaliadas. (Errado)
Art. 35. (VETADO).
§ 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações [...] e terá competência para:
I - [...]
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei;
b) No caso de indeferimento de acesso a informações, não caberá recurso contra a decisão. (Errado)
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
d) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações sem a necessidade de identificação do requerente. (Errado)
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
e) Os órgãos e entidades públicas devem promover, após preenchimento de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral. (Errado)
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
"Seja forte e corajoso" (Josué 1:9)
Deus abençoe o Brasil!
C
RESPOSTA: LETRA C
A) CORREÇÃO: Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei. Artigo 39º
B) CORREÇÃO: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa de acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Artigo 15º
C) Quando a informação solicitada estiver em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Artigo 13º
D) CORREÇÃO: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Artigo 10º
E) CORREÇÃO: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, Artigo 8º
Quando a informação solicitada estiver em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
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