Conforme garantido pela Constituição da República, analise ...

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Q2469780 Direito Constitucional
Conforme garantido pela Constituição da República, analise os itens a seguir:

I. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. Não será concedida extradição de estrangeiro, somente por crime político ou de opinião.
III. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. 

Assinale:
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Gab :B

Item II está incorreto.

Decreto-Lei 394/38:

Art. 2º Não será, tambem, concedida a extradição nos seguintes casos:

I - Quando não se tratar de infração segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente.

II - Quando o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar a infração.

III - Quando a lei brasileira impuser, pela infração, pena de prisão inferior a um ano compreendidas a tentativa, co-autoria e cumplicidade.

IV - Quando o extraditando estiver sendo processado ou já tiver sido condenado ou absolvido no Brasil, pelo mesmo fato que determinar o pedido.

V - Quando se tiver verificado a prescrição, segundo a lei do Estado requerente ou a brasileira.

VI - Quando o extraditando tiver de responder, no país requerente, perante tribunal ou juizo de exceção.

VII - Quando a infração for:

a) puramente militar;

b) contra a religião;

c) crime político ou de opinião.

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;



CF ART. 5º

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • LII - NÃO SERÁ concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

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