Conforme garantido pela Constituição da República, analise ...
I. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. Não será concedida extradição de estrangeiro, somente por crime político ou de opinião.
III. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Assinale:
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Vamos analisar a questão sobre direitos individuais conforme garantido pela Constituição da República. Esta questão aborda especificamente o tema da extradição e do devido processo legal, que são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
I. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Essa afirmativa está correta. De acordo com o artigo 5º, inciso LI da Constituição, o brasileiro nato não pode ser extraditado. No entanto, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas situações: se o crime comum foi praticado antes da naturalização ou se estiver envolvido em tráfico de entorpecentes.
II. Não será concedida extradição de estrangeiro, somente por crime político ou de opinião.
Esta afirmativa está incorreta. O erro está na palavra "somente". Segundo o artigo 5º, inciso LII, a extradição de estrangeiros não será concedida em caso de crime político ou de opinião. A palavra "somente" insinua que não há outras situações que impeçam a extradição, o que não é especificado na Constituição, tornando a afirmação inexata.
III. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Essa afirmativa está correta. Conforme o artigo 5º, inciso LIII, da Constituição, é garantido que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, assegurando o princípio do juiz natural, que é parte do devido processo legal.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa II contém um erro sutil na sua formulação, que altera o sentido legal proposto pela Constituição.
Exemplo Prático:
Imagine um estrangeiro residente no Brasil que tenha cometido um crime de opinião (como publicar críticas a um regime político em seu país de origem). Ele não poderá ser extraditado por esse motivo, conforme a Constituição. Porém, se um brasileiro naturalizado cometeu um crime de tráfico de drogas, ele poderá ser extraditado, mesmo que o crime tenha ocorrido após a naturalização.
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Comentários
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Gab :B
Item II está incorreto.
Decreto-Lei 394/38:
Art. 2º Não será, tambem, concedida a extradição nos seguintes casos:
I - Quando não se tratar de infração segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente.
II - Quando o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar a infração.
III - Quando a lei brasileira impuser, pela infração, pena de prisão inferior a um ano compreendidas a tentativa, co-autoria e cumplicidade.
IV - Quando o extraditando estiver sendo processado ou já tiver sido condenado ou absolvido no Brasil, pelo mesmo fato que determinar o pedido.
V - Quando se tiver verificado a prescrição, segundo a lei do Estado requerente ou a brasileira.
VI - Quando o extraditando tiver de responder, no país requerente, perante tribunal ou juizo de exceção.
VII - Quando a infração for:
a) puramente militar;
b) contra a religião;
c) crime político ou de opinião.
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
CF ART. 5º
- LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
- LII - NÃO SERÁ concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
- LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
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