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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48082 Direito Constitucional
Considerando o entendimento do STF, assinale a alternativa que representa situação de inconstitucional violação a algum tipo de sigilo protegido pela Constituição Federal de 1988.
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ALTERNATIVA DVeja-se a decisão do STF na Reclamação 511 / PB:"RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUERITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINARIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS.- A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSAO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS E ALCANCANDO, ATÉ MESMO, AS PROPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. . - A GARANTIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO FORMAL NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL CONTRA MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO, QUE ESTA SUJEITO, EM CONSEQUENCIA - E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER LICENCA CONGRESSIONAL -, AOS ATOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINALPROMOVIDOS PELA POLICIA JUDICIÁRIA, DESDE QUE ESSAS MEDIDAS PRE-PROCESSUAIS DE PERSECUÇÃO PENAL SEJAM ADOTADAS NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO EM CURSO PERANTE ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE: O STF, NO CASO DE OS INVESTIGANDOS SEREM CONGRESSISTAS (CF, ART. 102, I, B). . - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (LC N. 64/90, ART. 22). NATUREZA JURÍDICA. PROCEDIMENTO DESTITUI DO DE NATUREZA CRIMINAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL: JUSTIÇA ELEITORAL, MESMO TRATANDO-SE DE DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES. PRECEDENTE"

A letra C independe de autorização judicial?!

Camila Queiroz,

A autorização judicial apenas é necessária em caso de INTERCEPTAÇÃO telefônica (art. 5º, XII, da CF), ou seja, quando nenhum dos interlocutores sabe que a conversa está sendo gravada. Porém, quando um dos interlocutores grava a conversa, ou autoriza que um terceiro o faça, não há necessidade de autorização judicial, pois trata-se de GRAVAÇÃO de conversa telefônica, podendo ser utilizada em processo judicial, desde que não viole outras garantias fundamentais, como a privacidade ou intimidade.

Lembrando que atualmente TSE não possui mais competência penal

Abraços

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