Considerando o entendimento do STF, assinale a alternativa q...
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A letra C independe de autorização judicial?!
Camila Queiroz,
A autorização judicial apenas é necessária em caso de INTERCEPTAÇÃO telefônica (art. 5º, XII, da CF), ou seja, quando nenhum dos interlocutores sabe que a conversa está sendo gravada. Porém, quando um dos interlocutores grava a conversa, ou autoriza que um terceiro o faça, não há necessidade de autorização judicial, pois trata-se de GRAVAÇÃO de conversa telefônica, podendo ser utilizada em processo judicial, desde que não viole outras garantias fundamentais, como a privacidade ou intimidade.
Lembrando que atualmente TSE não possui mais competência penal
Abraços
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