Em relação à diretriz 17 da Política Nacional de Plantas Me...
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17. Estabelecer mecanismos de incentivo para a inserção das cadeias e dos arranjos produtivos de fitoterápicos no processo de fortalecimento da industria farmacêutica nacional:
17.1 Estabelecer mecanismos creditícios e tributários adequados à estruturação das cadeias e dos arranjos produtivos, de plantas medicinais e fitoterápicos;
17.2 Estabelecer mecanismos para distribuição dos recursos destinados ao desenvolvimento regional da cadeia produtiva de fitoterápicos;
17.3 Realizar análise prospectiva da capacidade instalada nas diferentes regiões;
17.4 Definir critérios diferenciados para alocação e distribuição dos recursos orçamentários e financeiros destinados às cadeias produtivas de fitoterápicos;
17.5 Selecionar projetos estratégicos na área de plantas medicinais e fitoterápicos visando o investimento em projetos pilotos;
17.6 Utilizar o poder de compra do estado na área da saúde para o fortalecimento da produção nacional.
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