Uma sociedade empresária postulou empréstimo para capital d...
Considerando-se que tal sociedade não é consumidora final da operação, no contrato para financiamento de capital de giro para implementação de sua própria atividade empresarial, o Código de Defesa do Consumidor
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - Não incide, pois não há relação de consumo.
O tema central desta questão é a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relações contratuais entre empresas. Para resolver essa questão, é importante entender o conceito de relação de consumo, que ocorre quando há um consumidor final. No caso de uma sociedade empresária que busca um empréstimo para capital de giro, ela não está agindo como consumidora final, mas sim como parte de sua atividade empresarial.
Justificativa da Alternativa Correta: A opção E está correta porque, para que o CDC seja aplicado, é essencial que haja uma relação de consumo. Nesta situação, a sociedade empresária não se enquadra como consumidora final, já que o empréstimo é utilizado como um meio de viabilizar sua atividade empresarial, e não para uso pessoal ou final.
Examinando as alternativas incorretas:
A - Incide, pois há relação de consumo: Esta alternativa está incorreta porque, como mencionado, não há uma relação de consumo quando a destinação do contrato é para viabilizar atividades empresariais.
B - Incide, se houver previsão contratual: Mesmo que as partes prevejam algo contratualmente, o CDC é aplicável apenas em situações de consumo final, o que não é o caso aqui.
C - Incide, se o mutuário for hipossuficiente: O conceito de hipossuficiência não se aplica aqui, pois estamos tratando de uma empresa, e o CDC só se aplicaria se estivesse configurada uma relação de consumo, o que não ocorre.
D - Incide, se a sociedade empresária for uma pequena empresa: O tamanho da empresa não altera o fato de que o empréstimo para capital de giro não caracteriza uma relação de consumo. O critério é ser consumidor final, o que não se aplica.
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Comentários
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Gabarito: Letra E) não incide, pois não há relação de consumo.
Resposta do Chat GPT, espero que ajude. Bons estudos!
A questão aqui gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em uma situação em que uma sociedade empresária (ou seja, uma empresa) está inadimplente em um contrato de financiamento com uma instituição financeira. Para que o CDC seja aplicável, é preciso haver uma relação de consumo, que ocorre quando uma parte se enquadra como consumidor e a outra como fornecedor de produtos ou serviços.
No caso, a sociedade empresária tomou um empréstimo para capital de giro, o que significa que ela usou o financiamento para sustentar suas atividades empresariais, como pagamento de despesas ou investimentos que ajudem a manter sua operação. Como essa sociedade não é consumidora final do serviço, o CDC não se aplica. Em outras palavras, ela não está comprando o crédito para consumo próprio, mas sim para realizar atividades empresariais e lucrativas.
O CDC protege os consumidores finais, ou seja, pessoas (físicas ou jurídicas) que adquirem produtos ou serviços para uso próprio, sem finalidade comercial ou de revenda. Assim, se uma empresa utiliza o serviço como parte de sua atividade empresarial, ela é vista como "destinatária intermediária" do crédito, e não como consumidora final. Logo, não há uma relação de consumo e o CDC não incide sobre o contrato.
Portanto, a instituição financeira não está obrigada a seguir as normas do CDC, pois a relação é de natureza empresarial e não de consumo.
O código de defesa do consumidor - CDC - como o próprio nome diz, é relacionado ao CONSUMIDOR final (PF ou PJ).
Nesse caso, a empresa não era consumidora final, olha o enunciado: "tal sociedade não é consumidora final da operação".
segundo o Tribunal de Justiça do Mato grosso:
"Não incide o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a parte não é destinatária final econômica do produto/serviço e, além disso, não possui qualquer vulnerabilidade frente à fabricante."
GAB E
Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
A EMPRESA NAO É O CONSUMIDOR FINAL, VISTO QUE A QUESTÃO TROUXE ESCRITO E POR SE TRATAR DE UM CRÉDITO UTILIZADO PARA OPERAÇÃO EMPRESARIAL.
A questão faz com que o candidato tenha dúvida da resposta pelo fato de apenas uma alternativa dizer "Não incide".
Mas o que ela quer de fato é o conhecimento básico do CDC.
Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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