Uma sociedade empresária postulou empréstimo para capital d...

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Q3055922 Atendimento (Escriturário)
Uma sociedade empresária postulou empréstimo para capital de giro a uma instituição financeira e ficou inadimplente por ter atrasado diversas parcelas do financiamento. Para diminuir sua dívida, essa sociedade empresária alegou incidência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Considerando-se que tal sociedade não é consumidora final da operação, no contrato para financiamento de capital de giro para implementação de sua própria atividade empresarial, o Código de Defesa do Consumidor 
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Gabarito: Letra E) não incide, pois não há relação de consumo.

Resposta do Chat GPT, espero que ajude. Bons estudos!

A questão aqui gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em uma situação em que uma sociedade empresária (ou seja, uma empresa) está inadimplente em um contrato de financiamento com uma instituição financeira. Para que o CDC seja aplicável, é preciso haver uma relação de consumo, que ocorre quando uma parte se enquadra como consumidor e a outra como fornecedor de produtos ou serviços.

No caso, a sociedade empresária tomou um empréstimo para capital de giro, o que significa que ela usou o financiamento para sustentar suas atividades empresariais, como pagamento de despesas ou investimentos que ajudem a manter sua operação. Como essa sociedade não é consumidora final do serviço, o CDC não se aplica. Em outras palavras, ela não está comprando o crédito para consumo próprio, mas sim para realizar atividades empresariais e lucrativas.

O CDC protege os consumidores finais, ou seja, pessoas (físicas ou jurídicas) que adquirem produtos ou serviços para uso próprio, sem finalidade comercial ou de revenda. Assim, se uma empresa utiliza o serviço como parte de sua atividade empresarial, ela é vista como "destinatária intermediária" do crédito, e não como consumidora final. Logo, não há uma relação de consumo e o CDC não incide sobre o contrato.

Portanto, a instituição financeira não está obrigada a seguir as normas do CDC, pois a relação é de natureza empresarial e não de consumo.

O código de defesa do consumidor - CDC - como o próprio nome diz, é relacionado ao CONSUMIDOR final (PF ou PJ).

Nesse caso, a empresa não era consumidora final, olha o enunciado: "tal sociedade não é consumidora final da operação".

segundo o Tribunal de Justiça do Mato grosso:

"Não incide o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a parte não é destinatária final econômica do produto/serviço e, além disso, não possui qualquer vulnerabilidade frente à fabricante."

GAB E

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