Em relação ao abono anual a ser pago aos segurados da Previd...
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O abono anual concedido aos segurados da Previdência Social é um direito importante e merece atenção. Este benefício é conhecido também como o 13º salário dos beneficiários da Previdência e possui características específicas para o seu cálculo. Diferente do que alguns podem pensar, ele não é calculado com base no fator previdenciário, tampouco é relacionado à remuneração do primeiro mês do ano.
De acordo com o artigo 40 da Lei 8.213, este abono é garantido aos segurados e dependentes que recebem, ao longo do ano, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O cálculo desse abono é feito de forma semelhante à gratificação de natal dos trabalhadores, levando em consideração o valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro de cada ano.
Portanto, é importante reter que o valor do abono anual é calculado do mesmo modo que o 13º salário dos trabalhadores ativos, e não depende de outras variáveis além da renda mensal do benefício no último mês do ano.
Gabarito da questão: Letra D.
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art 40 L8213
É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao abono.
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O abono anual, correspondente ao 13º salário, é devido pela Previdência ao segurado e ao dependente que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. Deste modo, se uma segurada recebeu salário-maternidade durante os meses de janeiro a abril de 2011, no momento em que a Previdência efetuar o pagamento da última parcela, correspondente ao mês de abril de 2011, pagará também o abono anual, cujo valor corresponderá a 4/12 da renda mensal do benefício.
Bons estudos!
*** O ABONO ANUAL incidente sobre o salário-maternidade deve ser calculado em avos.
O abono anual é o benefício pago pela Previdência Social, relativo ao décimo terceiro salário do segurado que recebeu, durante o ano, um dos seguintes benefícios: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, de 6 de agosto de 2010, disciplina o pagamento do referido abono da seguinte maneira:
Art. 345. O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS. § 1º O recebimento de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional. § 2º O período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual. § 3º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devido. § 4º O abono anual incidirá sobre a parcela de acréscimo de vinte e cinco por cento, referente ao auxílio acompanhante, observado o disposto no art. 120 do RPS. § 5º O pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei no 8.213, de 1991, poderá ser realizado de forma parcelada, na forma de ato específico.
Bons estudos!
É bom deixar claro que, diante do que foi colocado com excelência pelos colegas acima, dentre os 10 (dez) benefícios oferecidos pela Previdência Social, apenas o salário-família não dá direito ao abono anual.
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