Sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assi...

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253386 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assinale a única alternativa CORRETA:

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Vamos analisar a questão sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais no contexto do CPC de 1973. O objetivo é identificar a alternativa correta e entender por que as outras opções não se aplicam.

Alternativa B - Correta: Esta opção afirma que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, ao término da instrução do juízo arbitral, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro deve apresentar o laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível. Isso está correto conforme a Lei 9.099/95, que regula os Juizados Especiais, e estabelece que o laudo arbitral deve ser homologado pelo juiz, tornando-se irrecorrível. Esse procedimento visa garantir celeridade e economia processual, características essenciais dos Juizados Especiais. Um exemplo prático seria um caso de cobrança de dívida que, ao ser resolvido por árbitro, tem seu laudo homologado para dar força de decisão final.

Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que cada parte deve ser obrigatoriamente representada por advogado não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis. A Lei 9.099/95 permite que as partes compareçam sem advogado em causas de valor até 20 salários mínimos, buscando simplificar e democratizar o acesso à justiça.

Alternativa C - Incorreta: O erro aqui está na afirmação de que o juízo arbitral se considera instaurado após a assinatura do termo de compromisso com a escolha do árbitro pelas partes. Na verdade, o procedimento arbitral nos Juizados Especiais não requer termo de compromisso; a aceitação do árbitro já instaura o procedimento.

Alternativa D - Incorreta: A extinção por não comparecimento do autor não depende de prévia intimação pessoal. Nos Juizados Especiais, a ausência injustificada do autor em qualquer audiência é suficiente para a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme a Lei 9.099/95, dispensando a intimação pessoal.

Ao resolver questões como essa, é importante lembrar de verificar a legislação específica dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e não confundir com as disposições gerais do CPC. Preste atenção aos detalhes que diferenciam os procedimentos simplificados dos Juizados Especiais.

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CORRETA B

Lei 9099/95:

     Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

 

        Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

        § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

        § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
 

 Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

        § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.
.

     Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

        I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

         § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

Comentando as alternativas ERRADAS:

a) Da sentença que aprecie o mérito, inclusive a homologatória de conciliação, caberá recurso ao próprio Juizado sendo que cada parte deverá ser obrigatoriamente representada por advogado. 

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.


c) No Juizado Especial Cível, o juízo arbitral considerar-se-á instaurado após a assinatura do termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. 

Art. 24.     § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.



d) A extinção do processo, no caso de não comparecimento do autor em qualquer das audiências do processo, dependerá de prévia intimação pessoal.

Art. 51   § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

 


Desistir jamais!!!




O item "a"está incorreto, uma vez que segundo o art. 41 da Lei 9.099/95, da sentençaprolatada no JEC caberá recurso para o próprio Juizado, salvo a homologatóriade conciliação ou laudo arbitral.

O item "b"está correto, conforme literalidade do previsto no art. 26 da Lei 9.099/95.

O item "c"está incorreto, uma vez que segundo o art. 24, §1º da Lei 9.099/95, o juízoarbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo decompromisso, com a escolha do árbitro pelas partes.

O item "d"está incorreto, na medida em que conforme o art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, aextinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de préviaintimação pessoal das partes.

A resposta correta életra "b".

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