A aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indús...
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.
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CERTO
DECRETO Nº 7.493, DE 2 DE JUNHO DE 2011.
Art. 1o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:
XII - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.
*Embora o enunciado da questão se refira ao Decreto 5.550/2005 (atualmente revogado), a redação é a mesma neste ponto.
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