A Constituição Federal de 1988, no artigo 60, prevê o seu pr...
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A Constituição de 1988 consagrou o princípio da separação dos poderes dentre os princípios fundamentais do Estado. Em seu artigo 2º, prescreve: " São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." A Carta Magna reserva a este princípio a sua inviolabilidade pelo artigo 60, §4º, III, revestindo-o como cláusula pétrea, assim, o instituto da separação dos poderes não poderá ser eliminado ou enfraquecido por meio de emendas à Constituição.
Como a competência originária e principal para legislar encontra-se em poder do Legislativo, resta ao Executivo um poder de impedir (faculte d’empêcher de Montesquieu), mediante veto presidencial (art. 48 e 66 da Constituição Federal). Ademais, a Carta Federal normatiza e delimita a atuação do poder Executivo, conferindo ao Congresso Nacional o poder de sustar os atos normativos daquele que exorbitem do poder regulamentar, ou dos limites da delegação legislativa.
Assim, as medidas provisórias são excepcionais em relação ao processo legislativo normal, já que ocorre uma inversão deste. Normalmente, o Presidente envia ao Poder Legislativo um projeto de lei (exerce a sua prerrogativa de iniciativa de lei) e após todo o trâmite no Parlamento, aquele sanciona ou veta o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Entretanto, no caso da medida provisória, o chefe do Poder Executivo edita o ato normativo já com força de lei, antes mesmo de sua aprovação pelo Legislativo, porém, este ato possui caráter provisório, tornando-se definitivo, apenas quando da aprovação pelo Parlamento.
Gabarito "c"
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Valeu pelos comentários.
Essa matéria de Direito Constitucional é libertadora.
A questão exige conhecimento acerca de poder constituinte originário e emendas à Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. O Governador de estado, por força de simetria, pode propor emenda à Constituição Estadual, mas não à Constituição Federal.
b) Incorreta. Propor emenda à constituição é parte do processo legislativo, que é realizado pelo Poder Legislativo e Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal integra o Poder Judiciário.
c) Correta. O Presidente da República é um dos legitimados a propor Emenda à Constituição. (art. 60, II, CF)
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...] II - do Presidente da República;”
d) Incorreta. Não há previsão nesse sentido na Constituição. Ressalte-se que o Procurador-Geral da República integra o Ministério Público Federal, representando os interesses da União perante o Supremo Tribunal Federal. (art. 1°, I, c/c art. 6°, Decreto n° 9.608 de 19/08/1946).
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”
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