Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado ...
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Comentários
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1 - atos que geram direitos adquiridos
2 - atos já exauridos
3 - atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados
4 - atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados
5 - atos preclusos no procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.
Alexandre Mazza - pg 252.
A revogação é ato administrativo discricionário da administração. Porém, nem todo ato administrativo poderá ser revogado. São insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os atos enunciativos (ex: certidões e atestados). O próprio CESPE já cobrou questão neste sentido na prova do concurso de Advogado da União (AGU) em 2012. Vamos a questão dada na ocasião:
“Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.”
Gabarito CESPE – dado como CERTO.
Portanto, um ato individual só poderá ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o destinatário. Mas, é obvio que este ato também, não pode ser vinculado, não pode ter exaurido seus efeitos, nem deve se tratar de ato enunciado.
A questão está mal formulada. Está, na verdade, incompleta, pois faltou dizer se as demais qualificações do ato permitiriam a sua revogação (por exemplo, o ato vinculado não pode ser revogado, como vimos).
FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388350384620694
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Comentário: Os atos individuais podem ser vinculados ou discriscionários. A revogação de um ato individual só é possível se ele não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário.
São insuscetíveis de revogação:
a) Os atos consumados;
b) Os atos vinculados;
c) Os atos que já geraram direitos adquiridos;
d) Os atos que integram um procedimento;
Bons estudos
Eu errei a questão em razão do da assertiva dizer: "Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário."
Na questão me pareceu que a assertiva tinha isolado para somente essa hipótese, sendo que existem outras, como mostraram os colegas acima....
Mas a luta continua..
Bons estudos..
Os atos administrativos abstratos são sempre revogáveis, uma vez que tais atos dispõe para o futuro e não interferem em qulalquer relação presente. De outro lado, nos atos concretos, a revogação faz cessar uma relação presente para dispor de outro modo; respeita os efeitos passados, mas alcança uma relação atual, presente, pondo um termo final em seus efeitos. Por isso gera situações irrevogáveis, tais como:
a) os atos que a lei declare irrevogáveis;
b) os atos que geram direitos adquiridos;
c) os atos já exauridos;
d) os atos vinculados;
e) os atos enunciativos (também chamados meros ou puros atos administrativos);
f) os atos de controle: hipótese em que a competência se exaure com a expedição do ato controlador;
g) os atos que integram um procedimento devem ser expedidos em ocasião determinada, pois, com o advento de ato sucessivo, opera-se a preclusão, fica extinta a competência administrativa, não se admitindo a revogação do ato anterior;
h) atos que consistirem em decisão final do processo contencioso;
i) os atos complexos.
Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 7 ed. Niterói: Impetus, 2013.
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