Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 1...
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
Na realização de estudos em saúde pública, os
órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de
dados pessoais, que serão tratados livremente em
qualquer entidade pública, conforme práticas de
segurança previstas em regulamento específico e que
incluam, sempre que possível, a anonimização ou a
pseudonimização dos dados, bem como considerem
os devidos padrões éticos relacionados a estudos e
a pesquisas.