Hoje é o primeiro dia de aula de Kauê, uma criança indígena,...
Nessas situações, o Estatuto da Juventude propugna que:
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Lei 12.852/13 (Estatuto da Juventude)
Art. 7º O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
§ 1º A educação básica será ministrada em língua portuguesa,assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
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