A avaliação é parte fundamental de políticas e projetos soci...
No que diz respeito ao Sinase, a avaliação das entidades de atendimento terá por objetivo identificar o perfil e o impacto de sua atuação, por meio de suas atividades, programas e projetos, considerando as diferentes dimensões institucionais e, entre elas, obrigatoriamente:
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Art. 23. A avaliação das entidades terá por objetivo identificar o perfil e o impacto de sua atuação, por meio de suas atividades, programas e projetos, considerando as diferentes dimensões institucionais e, entre elas, obrigatoriamente, as seguintes:
I - o plano de desenvolvimento institucional;
II - a responsabilidade social, considerada especialmente sua contribuição para a inclusão social e o desenvolvimento socioeconômico do adolescente e de sua família;
III - a comunicação e o intercâmbio com a sociedade;
IV - as políticas de pessoal quanto à qualificação, aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e condições de trabalho;
V - a adequação da infraestrutura física às normas de referência;
VI - o planejamento e a autoavaliação quanto aos processos, resultados, eficiência e eficácia do projeto pedagógico e da proposta socioeducativa;
VII - as políticas de atendimento para os adolescentes e suas famílias;
VIII - a atenção integral à saúde dos adolescentes em conformidade com as diretrizes do art. 60 desta Lei; e
IX - a sustentabilidade financeira.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
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