Mário tem 5 anos e é filho de Joana e de André. Gilberto, ir...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80517 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Mário tem 5 anos e é filho de Joana e de André. Gilberto, irmão de Joana, pretende viajar para Gramado-RS, com seu sobrinho sem a companhia de sua irmã e de seu marido André. Considerando que Gilberto possui 30 anos de idade e que todos residem em Porto Alegre, para essa viagem Gilberto
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Correta Letra C!!! Conforme dispõe o artigo 83, § 1, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

ECA

 

 

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.



 1.Quando precisa de autorização judicial? 


R: Quando a CRIANÇA estiver sozinha, isto é, desacompanhada dos PAIS ou responsável.



2. Quando não será necessário autorização judicial?

R:  Quando se tratar de comarca contígua à da residência da CRIANÇA se na mesma unidade da Federação, ou seja,  caso ambas as comarcas estiverem no mesmo estado; ou

quando estiver acompanhada por :
                      

                                  a) ascendentes ou parente colateral maior até o 3º GRAU; ou
                                  b) pessoa maior EXPRESSAMENTE autorizado por qualquer um dos pais ou responsável.



*** O juiz pode, a pedido dos pais ou responsáveis, conceder autorização válida por 2 ANOS.


Note-se que o art. 83 do ECA só fala na CRIANÇA, não fez nenhuma alusão ao adolescente.


Porém, no art. 84 do referido Estatuto, quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, tanto para a CRIANÇA ou ADOLESCENTE, a autorização judicial poderá ser DISPENSADA, nas seguintes hipóteses:


                                    a) estiver acompanhada de AMBOS OS PAIS; ou
                                    b) estar na companhia de um dos pais, mas autorizado EXPRESSAMENTE pelo outro, mediante documento com FIRMA RECONHECIDA.
A colega Mariana se esqueceu da exceção prevista no art. 83,§ 1º, a) do ECA, em que também não será necessária autorização para viajar quando a criança for viajar para comarca contígua a da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

Bons estudos a todos!

Questão desatualizada certo senhores ?

(2019) A questão para mim não parece estar desatualizada, visto que Gramado não faz parte da região metropolitana de Porto Alegre, valendo a desnecessidade de autorização, conforme art. 83, §1º, b, 1, ECA.

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

§ 1º A autorização não será exigida quando:(sem autorização)

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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