Com base na doutrina e nas normas de direito administrativo,...
Situação hipotética: Dez anos após a data em que deveria ter ocorrido o primeiro pagamento de vantagem pecuniária a que José fazia jus, ele apresentou requerimento administrativo ao chefe do setor de recursos humanos solicitando o pagamento de tal vantagem. O pedido foi indeferido sob o fundamento de ocorrência da prescrição. José, então, apresentou recurso. Assertiva: Nesse caso, o chefe do setor de recursos humanos tem o prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão; caso não o faça, deverá encaminhar o recurso ao seu superior hierárquico.
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Lei 9784/99
GENTE! O GABARITO ESTÁ ERRADO! ALOOOOU QCONCURSOS!!!!
Ajeita esse gabarito aê!
Gabarito: certo
Conforme a lei 9.784/99:
Reconsideração: 5 dias (se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar, encaminhará à autoridade superior)
Recurso: 10 dias (máximo 3 instâncias)
Não confundir com os prazos da Lei 8.666/93:
Recurso e representação: 5 dias úteis
Reconsideração: 10 dias úteis
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