Com relação à Lei de Inovação (Lei No 10.973, Dezembro de 2...
I. As Instituições Científicas e Tecnológicas poderão, mediante remuneração e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio: compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica.
II. A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital social, na proporção da respectiva participação.
III. É facultado à Instituição Científica e Tecnologia celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas.
Assinale:
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Comentários
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deveria estar incorreta, pq pode ser remunerada ou nao remunerada.
GABARITO: E
(art. 4, I; art. 5 §1º; art. 9) da Lei 10.973 de 2004.
concordo com a Katia Lima, o gabarito deveria ser a letra C.
Pessoal, a primeira foi considerada correta, pois antes era mediante remuneração. Após a publicação da Lei 13.243/16 que revogou o Art. 4º, passou a ser com ou sem remuneração, tornando o item I errado. Portanto, a questão está desatualizada.
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