Acerca dos princípios e garantias fundamentais aplicáveis a...
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Comentários
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Dúvida sobre a "A".
Defensor público "sempre" faz defesa técnica com manifestação fundamentada. Então se for defensor privado, a defesa técnica pode ser exercida "SEM" manifestação fundamentada?!
Letra "A": Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Não entendi a questão, alguém se habilita? Obrigado
Nesse caso a falta do defensor dativo nao deixaria a opção incompleta?
alguém sabe dizer o erro da B?
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