A respeito dos convênios de cooperação e consórcios públicos...
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Segundo a lei 11.107/05, vamos corrigir as erradas.
Pode ser delegada, por meio de convênio de cooperação que autoriza a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos,
O contrato de programa, cuja celebração pode ser autorizada no convênio de cooperação,
Consórcios públicos podem contratar parcerias público-privadas,
Art. 241 CF/88 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A) "Pode ser delegada, por meio de convênio de cooperação que autoriza a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, a criação de novos impostos para viabilizar a prestação do serviço." INCORRETA. A criação de novos impostos é indelegável, pois competência exclusiva de ente federativo.
B) "O contrato de programa, cuja celebração pode ser autorizada no convênio de cooperação, não é espécie de contrato administrativo." INCORRETA. O art. 13 da Lei 11.107/07 estabelece que o contrato de programa é obrigatório. É condição de validade das obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
C) "Apenas um deles é instrumento apto para transferir e organizar a gestão associada de serviços públicos." INCORRETA. Ambos os instrumentos são aptos para transferir e organizar a gestão associada de serviços públicos.
D) "Consórcios públicos podem contratar parcerias público-privadas, mas não concessões comuns." INCORRETA, porque consórcios públicos podem celebrar quaisquer contratos administrativos.
E) "Pode haver a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços públicos transferidos." CORRETA, porque o art. 241 da Constituição Federal traz a citada autorização.
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