A respeito dos convênios de cooperação e consórcios públicos...

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Q24432 Direito Administrativo
A respeito dos convênios de cooperação e consórcios públicos previstos no art. 241 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 11.107/05, assinale a alternativa correta.
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É o que se chama de gestão associada:Lei 11107: “Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de GESTÃO ASSOCIADA em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.§ 2o No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, [...]".
Letra E

Segundo a lei 11.107/05, vamos corrigir as erradas.

Pode ser delegada, por meio de convênio de cooperação que autoriza a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, a criação de novos impostos para viabilizar a prestação do serviço.

O contrato de programa, cuja celebração pode ser autorizada no convênio de cooperação, não é espécie de contrato administrativo.

Apenas um deles é instrumento apto para transferir e organizar a gestão associada de serviços públicos.

Consórcios públicos podem contratar parcerias público-privadas, mas não (bem como) concessões comuns.
Gabarito comentado pela FGV

A) INCORRETA, porque a criação de novos impostos é competência exclusiva de ente federativo e, portanto, indelegável. 
B) INCORRETA, porque a Lei nº 11.107/07 (art. 13) estabelece que o contrato de programa deve atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos. 
C) INCORRETA, porque ambos os instrumentos são aptos para transferir e organizar a gestão associada de serviços públicos. 
D) INCORRETA, porque consórcios públicos podem celebrar quaisquer contratos administrativos. 
E) CORRETA, porque o art. 241 da Constituição Federal traz a citada autorização. 
letra   e)Pode haver a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços públicos transferidos.

Art. 241 CF/88  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

A) "Pode ser delegada, por meio de convênio de cooperação que autoriza a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, a criação de novos impostos para viabilizar a prestação do serviço." INCORRETA. A criação de novos impostos é indelegável, pois competência exclusiva de ente federativo.

B) "O contrato de programa, cuja celebração pode ser autorizada no convênio de cooperação, não é espécie de contrato administrativo." INCORRETA. O art. 13 da Lei 11.107/07 estabelece que o contrato de programa é obrigatório. É condição de validade das obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

C) "Apenas um deles é instrumento apto para transferir e organizar a gestão associada de serviços públicos." INCORRETA. Ambos os instrumentos são aptos para transferir e organizar a gestão associada de serviços públicos. 

D) "Consórcios públicos podem contratar parcerias público-privadas, mas não concessões comuns." INCORRETA, porque consórcios públicos podem celebrar quaisquer contratos administrativos. 

E) "Pode haver a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços públicos transferidos." CORRETA, porque o art. 241 da Constituição Federal traz a citada autorização. 

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