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Q97351 Direito do Trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a dezesseis dias de férias, para a duração do trabalho semanal superior a
Alternativas

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CLT, Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
 
Trabalho semanal Dias de férias 25h a 22h 18 22h a 20h 16 20h a 15h 14 15h a 10h 12 10h a 05h 10 Até 05h 8

pra quem não conhece o macete:
tempo parcial: até 25 horas semanais: regrinha  -2-5:

18 dias     -        a 25 h semanais;
(-2)
16 dias     -         a 22h
(-2)
14 dias     -         a 20h
(-2)                        (-5)   (o 5 só funciona a partir desse, então os dois de cima, tem que decorar mesmo, mas pelo menos fica maisfácil)
12 dias     -        a 15h
(-2)                        (-5)
10 dias     -         a10h
(-2)                         (-5)
8 dias        -       até 5h.


e como a gente vê, eles colocam exatamente a parte que não segue o macete. 

Quero ver todo mundo fazendo a tabelinha na hora da prova ;)
Mas essa tabelinha é simples!!

A alternativa correta é a de letra "D", observem:

MENOS DE 5 HORAS/SEMANA--------> 8 DIAS DE FÉRIAS
ENTRE 5 A 10 (+5) HORAS/SEMANA --------> 10 DIAS DE FÉRIAS (+2)
ENTRE 10 A 15 (+5) HORAS/SEMANA --------> 12 DIAS DE FÉRIAS (+2)
ENTRE 15 A 20 (+5) HORAS/SEMANA --------> 14 DIAS DE FÉRIAS (+2)
ENTRE 20 A 22 (+2) HORAS/SEMANA --------> 16 DIAS DE FÉRIAS (+2)
ENTRE 22 A 252 (+3) HORAS/SEMANA --------> 18 DIAS DE FÉRIAS (+2)

É só observar que do lado esquerdo soma-se de 5 em 5, e no final parte os 5 em 2 e 3. No lado direito, é só somar de 2 em 2!
Já fiz parecido:

08       (-5)
10    (5-10)
12    (10-15)
14   (15-20)
16   (20-22)
18   (22-25)

art.130-A da CLT

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