Os objetivos da assistência social, conforme redação ...

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Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: SEPLAG-MG Prova: IBFC - 2013 - SEPLAG-MG - Serviço Social |
Q450078 Serviço Social
Os objetivos da assistência social, conforme redação pela Lei 12.435/2011, a qual atualiza e dá outras providências constantes na LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social - Lei 8742/93, são:
Alternativas

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Alternativa correta: D

A questão aborda os objetivos da Assistência Social conforme estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e suas atualizações introduzidas pela Lei 12.435/2011. Essa lei é fundamental para o serviço social, pois define a estrutura, os princípios e as diretrizes da política de assistência social no Brasil.

Os objetivos da assistência social, conforme a LOAS, incluem a proteção social visando a garantia da vida, redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, com atenção especial à proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice. Assim, a alternativa D se alinha perfeitamente ao texto legal.

Vamos entender por que esta alternativa está correta e analisar as alternativas incorretas:

Justificativa para a alternativa D:

A alternativa D descreve corretamente os objetivos da assistência social conforme a LOAS. A proteção social é um conceito central que visa reduzir vulnerabilidades e promover direitos, com foco especial em grupos prioritários como família, maternidade, infância, adolescência e velhice. Isso está de acordo com o Art. 2º da LOAS, que detalha esses objetivos.

Análise das alternativas incorretas:

A - Proteção social sem especificidade: Embora mencione a proteção social, a alternativa A é vaga ao não indicar os grupos específicos de proteção que são destacados pela LOAS. Portanto, não abrange toda a essência da assistência social conforme a lei.

B - Proteção biopsicossocial: Esta alternativa menciona um conceito que não está explicitamente descrito na LOAS. A assistência social não se limita à garantia de qualidade de vida de forma genérica, mas sim direcionada a grupos específicos e situações de vulnerabilidade.

C - Habilitação e reabilitação: Embora a assistência social realmente inclua ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, a descrição de garantir um salário mínimo para capacitação profissional não é um objetivo geral da assistência social descrito na LOAS, mas sim uma especificidade de benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Estratégia para interpretação:

Nesta questão, é essencial identificar palavras-chave e conceitos da legislação vigente. Observe que a alternativa correta não só menciona a proteção social, mas também especifica os grupos prioritários, conforme descrito na LOAS. Para evitar equívocos, sempre relacione o enunciado com as definições legais e não se deixe enganar por alternativas que utilizam termos técnicos sem o respaldo legal específico.

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Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 


Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)




Bons Estudos!!!

Objetivos  da LOAS => PRO –VIDE

Proteção Social

Vigilância socioassistencial

Defesa dos direitos

Importante lembrar que os beneficios sociais não se limitam aos cidadãos brasileiros como foi colocado na 'A"

OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:


PROTEÇÃO SOCIAL - Com foco na família, maternidade, infância, adolescência e velhice.

VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL - Relacionada à análise territorial.

DEFESA DE DIREITOS


Be brave!

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