De acordo 156-A § 5º, inciso V, da Constituição Federal de...
De acordo 156-A § 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, a Lei complementar que instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, disporá sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de:
I. Crédito integral e imediato do imposto.
II. Diferimento.
III. Redução em 60% (sessenta por cento) das alíquotas do imposto.
Está(ão) CORRETO(S):