A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de o...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca dos servidores públicos na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC nº 19/1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC nº 19/98)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC nº 19/98)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC nº 19/98)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela EC nº 19/98)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela EC nº 19/98)
3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela EC nº 19/98)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela EC nº 19/98)
3) Dicas adicionais
O art. 8º da Lei 8112/90 enumera as formas de provimento em cargo público, quais sejam: a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; e g) recondução.
Observemos algumas dicas de concurso sobre a temática:
- Nomeação é a única forma de provimento originário.
- Todas as demais formas de provimento são derivadas.
- Promoção é ato de designação para titularizar cargo superior da própria carreira.
- Readaptação é a investidura de servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental que advier.
- Reversão é o retorno do servidor aposentado, podendo ser a pedido ou de ofício.
-Aproveitamento é retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.
- Reintegração é a reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.
- Recondução é o retorno do servidor púbico estável ao cargo que antes titularizava, por ter sido inabilitado em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
4) Exame das assertivas e identificação da resposta
Inicialmente, faz-se necessário destacar que a questão busca a alternativa INCORRETA.
a. CORRETA. Consoante o art. 41, §1º, III, da CF/88, o servidor público estável poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
b. INCORRETA. À luz do art. 41, §2º, da Lei Maior, Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
c. CORRETA. Nos termos do art. 41, §3º, da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
d. CORRETA. Consoante art. 41, §4º, da CF/88, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
e. CORRETA. Conforme art. 41, §1º, II, da Lei Maior, o servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Resposta: B. Trata-se da única assertiva INCORRETA.
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Comentários
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GABARITO B
Os conceitos foram trocados. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Se este servidor não for estável será exonerado (rua).
* Hoje é muito difícil acontecer de o servidor ser exonerado se não estável e ocupante de cargo de servidor que foi reintegrado ao serviço, mas é o que a lei diz, portanto, pode acontecer.
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
gab. b
caramba, passei batida nessa rs
Erro - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
*O servidor demitido será Reintegrado
*O atual ocupante da vaga será reconduzido
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