Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a ...
Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a seguir, relativo à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e à política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico.
Tribunais que não possuam projetos de sistema processual público deverão desenvolvê-los no prazo de dois anos para que possam aderir à PDPJ-Br.
Comentários
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errado.
A Resolução nº 335/2020 do CNJ estabelece diretrizes para a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), mas não exige que tribunais desenvolvam seus próprios sistemas processuais para aderirem à plataforma.
Na verdade, a resolução incentiva a adoção de sistemas públicos existentes, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), permitindo que tribunais integrem seus sistemas à PDPJ-Br sem a necessidade de desenvolver novos projetos do zero.
Além disso, os tribunais podem utilizar módulos e componentes compartilháveis da PDPJ-Br para modernizar seus sistemas processuais, garantindo interoperabilidade e conformidade com as diretrizes do CNJ.
Portanto, não há uma obrigação para tribunais desenvolverem sistemas próprios dentro do prazo de dois anos para aderirem à PDPJ-Br.
Errado. Os tribunais não são obrigados a desenvolver sistemas processuais próprios para aderirem à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Em vez disso, eles podem adotar soluções já existentes que sejam compatíveis com a plataforma, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), desenvolvido pelo CNJ.
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