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Q3257006 Arquivologia

Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a seguir, relativo à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e à política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico.


Tribunais que não possuam projetos de sistema processual público deverão desenvolvê-los no prazo de dois anos para que possam aderir à PDPJ-Br.

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 errado.

A Resolução nº 335/2020 do CNJ estabelece diretrizes para a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), mas não exige que tribunais desenvolvam seus próprios sistemas processuais para aderirem à plataforma.

Na verdade, a resolução incentiva a adoção de sistemas públicos existentes, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), permitindo que tribunais integrem seus sistemas à PDPJ-Br sem a necessidade de desenvolver novos projetos do zero.

Além disso, os tribunais podem utilizar módulos e componentes compartilháveis da PDPJ-Br para modernizar seus sistemas processuais, garantindo interoperabilidade e conformidade com as diretrizes do CNJ.

Portanto, não há uma obrigação para tribunais desenvolverem sistemas próprios dentro do prazo de dois anos para aderirem à PDPJ-Br.

Errado. Os tribunais não são obrigados a desenvolver sistemas processuais próprios para aderirem à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Em vez disso, eles podem adotar soluções já existentes que sejam compatíveis com a plataforma, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), desenvolvido pelo CNJ.

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