Conforme a Lei da Liberdade Econômica (art. 1.º, § 6.º), se...
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Ano: 2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PC-RJ
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RJ - Delegado de Polícia |
Q1891759
Direito Administrativo
Conforme a Lei da Liberdade Econômica (art. 1.º, § 6.º),
se consideram “atos públicos de liberação a licença, a
autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o
cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os
demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou
entidade da administração pública na aplicação de legislação,
como condição para o exercício de atividade econômica,
inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a
construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o
exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de
atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação,
operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros”.
De acordo com o entendimento corrente de direito
administrativo, os atos de liberação podem ser compreendidos
como