Assinale a opção correta acerca das funções essenciais à jus...
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Gabarito comentado
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O art. 131, § 3º, da CF/88, estabelece que na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Correta a alternativa A.
De acordo com o art. 128, I, da CF/88, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que, por sua vez, compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Incorreta a alternativa B.
O art. 131, caput, da CF/88, prevê que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Ela não consubstancia órgão do Poder Judiciário. Incorreta a alternativa C.
Conforme o art. 134, da CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Incorreta a alternativa D.
Segundo o art. 131, § 1º, da CF/88, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Incorreta a alternativa E.
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Comentários
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Resposta a: Art. 131, § 3º, CF.
Alternativa b - incorreta: art. 128, inciso I, CF.
Alternativa c - incorreta - art. 131, CF.
Alternativa d - incorreta: art. 134, "caput", CF.
Alternativa e - incorreta: art. 131, § 1º, CF. A advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União..
DA ADVOCACIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Questão repetida pelo cespe, só muda a ordem!!!! Vamos lá...
Letra A: CORRETA
Letra B: MPF e o MPM estão dentro do que abrange o MPU. Dentro do MPU estão inclusos, Min. Púb. Federal, MPDistrito Federal e Territórios, MPTrabalho e MP Militar!!!
Letra C: A AGU faz parte dos órgãos essenciais à Justiça e faz assessoramento jurídico da União e consultoria do poder EXECUTIVO mas não faz parte do poder judiciário!!!
Letra D: A Defensoria pública faz a orientação jurídica dos necessitados que não PODEM pagar advogado e não dos que não QUEREM pagar um advogado hahahahaha...
Letra E: A AGU tem por chefe o Advogado Geral da União!!!
Espero ter ajudado!!!
Muito bem elaborada essa questão !!!
*Marcellinha, na letra C, você diz que a AGU "faz assessoramento jurídico da União".
No entanto, a AGU "representa a União, judicial e extrajudicialmente" e presta "consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
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