Assinale a alternativa que NÃO representa um atributo do ato...
Em primeiro lugar, é importante destacar que, em regra, são considerados como atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade ou veracidade; a imperatividade; e a autoexecutoriedade; e a tipicidade. Um mnemônico que pode te auxiliar no aprendizado desses atributos é: PATI, ou ainda, “PATIbutos”, sendo a mistura do mnemônico anterior com a palavra atributos
Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br
GAB E
Atributos do ato administrativo - PATI
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Atributos do Ato Administrativo P.A.T.I
- Presunção de Legitimidade e Veracidade (significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei)
- Autoexecutoriedade (significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial)
- Tipicidade (prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados)
- Imperatividade (traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes)
PLATI ADM
Atributos do Ato Administrativo P.A.T.I
Presunção de Legitimidade=CONFORME A LEI
Presunção de Veracidade=PRESUME VERDADEIROS ATE QUE SE PROVE AO CONTRARIO.
Autoexecutoriedade=PODE EXECULTAR SEUS PROPRIOS ATOS.
Imperatividade(IMPERIO)=ATRIBUTO DOS ATOS ADM QUE GERAM OBRIGAÇOES AOD ADM INDEPENDENTES DE SUA CONCORDANCIA.
Tipicidade=DEVE SE ADQUAR AS FIGURAS A CERTAS FIGURAS ,CERTOS TIPOS PRE-DETERMINADOS PARA QUE POSSAM GERAR AS CONSEQUENCIAS PREVISTAS EM LEI.
Os atributos ou características dos Atos Administrativos: (PATI).
- Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade
DICA DE OURO.:
- Presunção de Legitimidade e Tipicidade são características presentes em todos os atos administrativo. O PT tá em todo lugar. (sem viés político é apenas uma forma de memorizar)
- Imperatividade e Autoexecutoriedade são características presentes em alguns atos administrativos. A IA (inteligência artificial) está em alguns lugares.
o PT tá em tudo, mas a IA ainda não
ATOS ADMINISTRATIVOS
É a manifestação unilateral da vontade de agentes da adm ou seus delegatários, podendo ser praticados por agentes de quaisquer dos Poderes, bem como da admin. indireta
obs.: todo ato adm (espécie) é considerado ato DA adm (gênero)
⠀⠀ ↳ são atos da administração:
- ato político
- ato de juízo
- ato de exec. material
- ato legislativo
- ato administrativo
↳ Cumpriu o ciclo de formação (PERFEITO*)
↳ Está de acordo com a lei (VÁLIDO)
↳ Está apto a produzir efeitos (EFICAZ)
FORMAÇÃO DOS ATOS:
- Simples: única manifestação de vontade;
- Composto: um órgão - dois atos;
- Complexo ("sexo"): dois órgãos - um ato.
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REQUISITOS/ELEMENTOS: CO-FI-FO-M-OB
1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso de poder.
2) Finalidade → é o interesse público
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio de poder;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3) Forma/Procedimento → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
5) Objeto → é o conteúdo do ato
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
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ATENÇÃO!
- Vinculados: CO-FI-FO
- Discricionários: M-OB
- vício insanável: FI-M-OB
- vício sanável (convalid. = “corrige”): FO-CO*
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀*desde que a forma não seja essencial; nem a competência seja exclusiva.
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ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS - mnemônico: "PATI" é uma moça cheia de atributos
- Presunção de Legitimidade (TODOS).
- Autoexecutoriedade (ausência de ordem jud).
- Tipicidade (p/ administrado).
- Imperatividade/coercibilidade ("IMPERA a adm, 3os só obedecem")
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EXTINÇÃO DOS ATOS
- anulação: ilegalidade ➝ nulos ➝ ex tunc (retroage) ➝ adm (de ofício) e jud (se provocado) ➝ é vinculado, logo, se tiver vício TEM que ser feito! ➝ 5 anos
- revogação: mérito (revoga, mas os vinculados não serão revog.) ➝ por conveniência e oportunidade ➝ somente adm pode ➝ ex Nunc (não retroage) ➝ ato legal ➝ SEM prazo
- convalidação: corrige o ato ➝ mantém os efeitos já produzidos ➝ vícios sanáveis ("FO-CO": forma e competência, exceto: compet. exclusiva e forma essencial) ➝ ex tunc (retro) ➝ não pode gerar lesão nem prejuízo ➝ é discricionário
- cassação: dessscumpre condição
- contraposição/derrubada: ato novo invalida o ato anterior
- caducidade: lei nova invalida ato anterior
- renúncia: beneficiário “abre mão”
PATIbutos
LETRA E CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
ATRIBUTOS DO ATO ADM: PATI
- Presunção de Legitimidade
- Imperatividade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
bons estudos!