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Q2521778 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que NÃO representa um atributo do ato administrativo.
Alternativas

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A alternativa correta é a E - Discricionariedade.

Vamos entender o motivo:

O tema central da questão é sobre os atributos dos atos administrativos. Os atos administrativos possuem características que os diferenciam de atos privados e garantem sua eficácia no cumprimento das funções públicas. Esses atributos incluem a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

Presunção de Legitimidade ou Veracidade (A): Este atributo indica que os atos administrativos são considerados válidos e verdadeiros até que se prove o contrário. Isso garante a imediata aplicação dos atos, até mesmo antes de qualquer contestação judicial.

Imperatividade (B): Refere-se ao poder de o ato administrativo impor obrigações ou restrições aos particulares sem necessitar do consentimento destes, em virtude do poder de império do Estado.

Autoexecutoriedade (C): Esse atributo permite que, em certas situações, a administração pública execute diretamente suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial, desde que autorizada por lei ou em casos de urgência.

Tipicidade (D): Significa que o ato administrativo deve corresponder a um tipo previsto em lei, garantindo segurança jurídica e previsibilidade das ações estatais.

A alternativa E - Discricionariedade não é um atributo do ato administrativo, mas sim uma característica que se refere à margem de liberdade que a administração possui para escolher, dentro dos limites legais, a melhor maneira de agir em determinadas situações. A discricionariedade está relacionada à tomada de decisão, e não à natureza do ato administrativo em si.

Portanto, a alternativa correta, que não representa um atributo do ato administrativo, é a E - Discricionariedade.

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Comentários

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Em primeiro lugar, é importante destacar que, em regra, são considerados como atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade ou veracidade; a imperatividade; e a autoexecutoriedade; e a tipicidade. Um mnemônico que pode te auxiliar no aprendizado desses atributos é: PATI, ou ainda, “PATIbutos”, sendo a mistura do mnemônico anterior com a palavra atributos

Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br

GAB E

Atributos do ato administrativo - PATI

Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

Tipicidade: (presente em todos os atos) “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

 Atributos do Ato Administrativo  P.A.T.I 

  •     Presunção de Legitimidade e Veracidade (significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei)
  •    Autoexecutoriedade (significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial)
  •    Tipicidade (prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados)
  •     Imperatividade (traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes)

PLATI ADM

 Atributos do Ato Administrativo  P.A.T.I   

Presunção de Legitimidade=CONFORME A LEI

  Presunção de Veracidade=PRESUME VERDADEIROS ATE QUE SE PROVE AO CONTRARIO.

Autoexecutoriedade=PODE EXECULTAR SEUS PROPRIOS ATOS.

Imperatividade(IMPERIO)=ATRIBUTO DOS ATOS ADM QUE GERAM OBRIGAÇOES AOD ADM INDEPENDENTES DE SUA CONCORDANCIA.

  Tipicidade=DEVE SE ADQUAR AS FIGURAS A CERTAS FIGURAS ,CERTOS TIPOS PRE-DETERMINADOS PARA QUE POSSAM GERAR AS CONSEQUENCIAS PREVISTAS EM LEI.

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