Resumidamente, pode-se dizer que a PNMA (Política Nacional ...
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Ano: 2016
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
Prefeitura de Uberaba - MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2016 - Prefeitura de Uberaba - MG - Especialista de Serviços Públicos - Engenheiro Florestal |
Q1112024
Engenharia Florestal
Resumidamente, pode-se dizer que a PNMA (Política
Nacional de Meio Ambiente) utiliza-se de cinco
instrumentos principais (apoiados em ferramentas,
sistemas e metodologias), citados a seguir:
I. Licenciamento – É baseado em Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Análise de Risco (AR), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Projeto Básico Ambiental (PBA), Termo de Referência (TR), Audiência Pública (AP), em estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e no sistema de informações e cadastro técnico ambiental federal. II. Incentivos econômicos – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Corredores Ecológicos, Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), restrição ao uso de recursos naturais nas propriedades privadas (imposta pela Lei Nº 4.771/65, entre outras), recuperação ambiental, autossuprimento e reposição florestal. III. Inibições econômicas – Lei dos Crimes Ambientais, Código Florestal, etc. IV. Punição – Impostos ecológicos (ICM, Taxa de Reposição Florestal, etc.). V. Conservação – Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA); financiamentos através do BNDES para grandes projetos, etc.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) instrumento(s):
I. Licenciamento – É baseado em Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Análise de Risco (AR), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Projeto Básico Ambiental (PBA), Termo de Referência (TR), Audiência Pública (AP), em estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e no sistema de informações e cadastro técnico ambiental federal. II. Incentivos econômicos – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Corredores Ecológicos, Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), restrição ao uso de recursos naturais nas propriedades privadas (imposta pela Lei Nº 4.771/65, entre outras), recuperação ambiental, autossuprimento e reposição florestal. III. Inibições econômicas – Lei dos Crimes Ambientais, Código Florestal, etc. IV. Punição – Impostos ecológicos (ICM, Taxa de Reposição Florestal, etc.). V. Conservação – Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA); financiamentos através do BNDES para grandes projetos, etc.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) instrumento(s):