Só o brasileiro nato pode ser:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q625045 Direito Constitucional
Só o brasileiro nato pode ser:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da nacionalidade, prevista na Constituição Federal de 1988.

O art. 12, §3º elenca os cargos que são privativos de brasileiro nato:
I - Presidente e Vice-Presidente da República;
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
III - Presidente do Senado Federal;
IV- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - carreira diplomática;
VI - oficial das Forças Armadas;
VII - Ministro de Estado da Defesa.

Portanto, somente a alternativa C - chefe do Estado Maior das Forças Armadas- está correta.

Gabarito do professor: letra C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA C.

 

Vide art. 12, §3º, da CF/88

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Letra (c)

 

Art. 12, §3º, da CF.88 -> MP3.COM

 

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

Letra C

 

Complementando:

 

Lei Complementar nº 69/1991

Art. 2º,  § 1º O Estado-Maior das Forças Armadas, cuja Chefia é exercida por um oficial-general do mais alto posto da hierarquia militar em tempo de paz, obedecido o critério de rodízio entre as Forças, terá sua organização e atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp69impressao.htm

 

São privativos de brasileiros natos os cargos de:

MP3.COM

M __________ Ministro do STF
P  __________ Presidente da República

P __________ Presidente do Senado Federal
P __________ Presidente da Câmara dos Deputados

C __________ Carreira diplomática

O __________ Oficial das Forças Armadas

M __________ Ministro de Estado de Defesa

 

Previsão Legal: art. 12, §3 da CF.

 

Além disso, é importante saber:

 

                     * O Conselho da República é órgão superior e consultivo do Chefe do Poder Executivo Federal

                      e será composto, entre outros, por seis brasileiros natos.

 

                     *A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

                     é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos,

                     ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

 

CF.

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

§ 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo