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Q3257038 Direito Administrativo
Com base no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia – MGI/AGU, julgue o seguinte item.
Ainda que não lhes caiba negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, os agentes de contratação têm como atribuição conduzir os trabalhos da equipe de apoio e indicar o vencedor do certame.
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Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.   

§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

§ 2º A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

Essa negociação visa, por exemplo, a redução de preços que estejam acima do orçamento estimado, ou a obtenção de vantagens adicionais para a Administração, como prazos de entrega mais curtos ou melhorias na qualidade do objeto.

A negociação é conduzida pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, conforme regulamentação específica.

O resultado da negociação deve ser divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório, garantindo a transparência do processo.

Claro! Aqui vai um resumo curto do art. 8º:

Licitação é conduzida por agente de contratação (servidor efetivo), com apoio. Pode virar comissão (mín. 3) em casos especiais. No pregão, é o pregoeiro. Pode ter assessor especializado e apoio jurídico.

Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá NEGOCIAR CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS com o primeiro colocado.

§ 1º A negociação PODERÁ SER FEITA COM OS DEMAIS LICITANTES, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de SUA PROPOSTA PERMANECER ACIMA DO PREÇO MÁXIMO definido pela Administração.

§ 2º A negociação será conduzida por AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

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