Incluem-se entre os bens dos Estados:
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a) INCORRETA. São bens da União os potenciais de energia hidráulica. Art. 20, VIII.
b) INCORRETA. Os rios e lagos que sirvam de limites com outros países são bens da União. Art. 20, III.
c) INCORRETA. Bens da União. Art. 20, X.
d) CORRETA. Art. 26, II.
Gabarito do professor: letra D.
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GABARITO: LETRA D.
Vide art. 26, inciso II, da CF/88:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
CF
Art. 20. São bens da União:
...
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
A - INCORRETA
Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
B - INCORRETA
Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
C - INCORRETA
Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
D - CORRETA
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
BENS DOS ESTADOS
- AS ÁGUAS SUPERFICIAIS
- ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
- ÁGUAS FLUENTES
- ÁGUAS EMERGENTES
- ÁGUAS EM DEPÓSITO (RESSALVADAS AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO)
- A ÁREAS NAS ILHAS OCEÂNICAS QUE ESTIVEREM NO SEU DOMÍNIO (EXCLUÍDAS AQUELAS SOB DOMÍNIO DA UNIÃO, MUNICÍPIOS OU TERCEIROS)
- A ÁREAS NAS ILHAS COSTEIRAS QUE ESTIVEREM NO SEU DOMÍNIO (EXCLUÍDAS AQUELAS SOB DOMÍNIO DA UNIÃO, MUNICÍPIOS OU TERCEIROS)
- AS ILHAS FLUVIAIS NÃO PERTENCENTES A UNIÃO
- AS ILHAS LACUSTRES NÃO PERTENCENTES A UNIÃO
- AS TERRAS DEVOLUTAS (NÃO COMPREENDIDAS ENTRE AS DA UNIÃO)
"excluídas as que forem da União, dos Municípios ou que pertençam a particulares". Ora, só pode ser dos estados.
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