Quando do início do processo, se os pedidos de uma pluralida...
administrativo no âmbito da administração pública federal,
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Comentários
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O cespe anda muit preguiçoso ao elaborar suas questões, só copia literal da lei... =(
9784 Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Explicitamente, em seu artigo 2ª, a lei 9.784/99 nos traz o princípio da eficiência como inerente ao processo administrativo descrito nessa lei. A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII garante a todos, em processo judicial e administrativo, a razoável duração do processo.
Da conjugação desses dois princípios nasce a norma que ora se encontra na questão. É necessário que a prestação do processo administrativo seja célere e eficiente, de forma a melhor atender ao interesse público. Dessa forma, conjugando vários pedidos idênticos ou símiles em requerimento único ganha-se em eficiência e, principalmente, em celeridade.
Obviamente, caso a própria lei obste tal conduta por razões quaisquer, não há que se falar em conjugação de requerimentos. Mas não sendo o caso, é interessante para administração e administrados que a pluralidade de interessados seja representada em um único requerimento.
Bons estudos a todos! ^^
Não concordo com a resposta ser certa,
para mim não é "Quando no início do processo" e sim " Quando tiver vários pedidos"
ou seja o processo não está correndo, no início, mas ainda está sendo requerido por vários pedidos.
Estou equivocado (int)
Silva vc se equivocou,a questão se refere sim ao início do processo tanto que está inserido no Capítulo IV da lei do PAD(Processo Administrativo Disciplinar federal),conforme sitação do art.8 pelo colega Paullo.
FUndamentação legal: Lei 9.784/99
CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
...
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Bons estudos!!
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