Tito, ao verificar a ocorrência de uma situação lesiva à mo...
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Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
2. à Moralidade administrativa;
3. ao Meio ambiente; 4. e ao Patrimônio histórico e cultural.
Firmes e fortes, avante!
Ação Popular
Resposta Correta : Letra " A" Ação Popular.
Dica para Memorização:
Ação popular = Ato lesivo ao patrimônio e ao Estado.
Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo Quando negado H.C. e H.D.
Habeas Corpus = Direito a Liberdade (ir e vir).
Habeas Data = Quando Negada a Informação.
Mandado de Injunção = Quando não Existe norma regulamentadora para exercer Direitos Constitucionais.
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