A prisão em flagrante é classificada pela doutrina em distin...
A prisão em flagrante é classificada pela doutrina em distintas espécies, em uma delas a prisão ocorre após a pessoa ser perseguida, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ela a autora da infração. Como se denomina essa espécie de prisão?
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Art. 302, CPP – Considera-se flagrante delito:
I – Está cometendo a infração; (Próprio)
II – Acaba de cometê-la (Próprio)
III – É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser autor da infração; (Impróprio)
IV – É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Presumido/Ficto)
Gab-C
Flagrante Impróprio ou quase flagrante (art. 302, III, do CPP): o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração
Ø Flagrante forjado / fabricado / urdido / maquinado: Ocorre quando o fato típico não é praticado, mas é simulado pela autoridade ou por qualquer pessoa do povo com o objetivo de incriminar o suposto agente. Flagrante ilegal.
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Gab: C
CPP Art. 302.
- Está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)
- Acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)
- É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)
- É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto/Presumido)
A questão trata das espécies de flagrante previstas na doutrina e na legislação processual penal. O caso descrito refere-se à situação em que o agente é preso após ser perseguido, logo após a prática do crime, por qualquer pessoa, em circunstâncias que façam presumir sua autoria.
- Alternativa A: incorreta. O flagrante forjado é uma modalidade ilícita, em que a situação é fabricada para incriminar alguém, sem que haja realmente um crime cometido. Isso não se enquadra na descrição da questão.
- Alternativa B: incorreta. O flagrante próprio ocorre quando o agente está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo, conforme o art. 302, incisos I e II do CPP. Neste caso, o flagrante se dá no momento exato do crime ou logo após, sem a necessidade de perseguição.
- Alternativa C: correta. O flagrante impróprio, previsto no art. 302, inciso III do CPP, ocorre quando o agente é preso após perseguição, imediatamente após a prática do crime, em situações que façam presumir sua autoria. Este é o tipo descrito na questão.
- Alternativa D: incorreta. Não existe uma classificação denominada "flagrante perseguição" na doutrina. A perseguição é um elemento do flagrante impróprio, mas não configura uma categoria autônoma de flagrante.
- Alternativa E: incorreta. O flagrante presumido é o flagrante em que o autor do crime é encontrado com objetos ou instrumentos que indiquem a autoria do delito, logo após o crime, conforme o art. 302, inciso IV do CPP. Não envolve necessariamente uma perseguição.
A alternativa C é a correta, pois a prisão descrita na questão corresponde ao flagrante impróprio, caracterizado pela perseguição ao agente logo após a prática do crime, em circunstâncias que façam presumir ser ele o autor da infração, conforme o art. 302, inciso III do Código de Processo Penal.
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