Em um caso relatado na literatura, um balconista de uma farm...
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Para compreender a questão apresentada, devemos focar no tema da responsabilidade do farmacêutico por danos causados a pacientes devido à venda incorreta de medicamentos. Aqui, o enunciado aborda um erro de venda de medicamentos, que resultou em dano ao paciente, e pergunta sobre a legislação que embasa a responsabilização do farmacêutico.
Tema Central: O tema central da questão é a responsabilidade profissional do farmacêutico por atos que possam causar danos aos pacientes, conforme estabelecido em legislação específica e resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Legislação Aplicável:
- Lei nº 5.991/1973: Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
- Resolução CFF nº 596/2014: Estabelece o código de ética da profissão farmacêutica, que inclui normas sobre a atuação dos profissionais de farmácia.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa correta é a letra B porque a Lei nº 5.991/1973 e a Resolução CFF nº 596/2014 são as normativas que tratam diretamente da responsabilidade profissional do farmacêutico e do controle no comércio de medicamentos. A Lei nº 5.991/1973 aborda a necessidade de controle rigoroso na venda e dispensação de medicamentos, enquanto a Resolução CFF nº 596/2014 define as obrigações éticas e legais do farmacêutico, incluindo a responsabilidade por erros que possam causar danos aos pacientes.
Exemplo Prático: Imagine um farmacêutico que entrega um medicamento errado a um paciente, levando a uma reação adversa grave. Nesse caso, a legislação prevê que o farmacêutico pode ser responsabilizado pelos danos causados devido à sua negligência ou imprudência.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: A Lei nº 13.021/2014 trata da farmácia como estabelecimento de saúde, mas não aborda diretamente a responsabilidade por erros na dispensação de medicamentos. A Resolução CFF nº 583/2013 não é a mais relevante para este contexto.
- Alternativa C: A Lei nº 12.401/2011 refere-se ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a Resolução CFF nº 572/2013 não aborda diretamente a responsabilidade profissional em casos de erro na dispensação de medicamentos.
- Alternativa D: A Lei nº 6.360/1976 regulamenta a vigilância sanitária, mas não a responsabilidade do farmacêutico em casos de erro na dispensação. A Resolução CFF nº 473/2008 não é pertinente ao tema da responsabilidade profissional.
Para evitar pegadinhas, sempre foque na legislação que trata especificamente da responsabilidade profissional e ética do farmacêutico, e não apenas em leis gerais sobre saúde ou vigilância sanitária.
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Comentários
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Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973: Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências,
RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
Gabarito B
Lei nº 5.991 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Lei nº 3.820 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências.
Decreto nº 85.878 - (Âmbito Profissional do Farmacêutico) Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
Lei nº 6.839 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
LEI Nº 13.021 - Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Resolução Nº 596 Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
Resolução CFF Nº 648 Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.
Gabarito - Letra B
Lei 5.991/1973
CAPÍTULO VI - Do Receituário
Art. 35 - Somente será aviada a receita:
a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
Resolução CFF 596/2014
CAPÍTULO IV
Das Proibições
Art. 14 - É proibido ao farmacêutico:
XL - aviar receitas com prescrições médicas ou de outras profissões, em desacordo com a técnica farmacêutica e a legislação vigentes;
ANEXO III
ESTABELECE AS INFRAÇÕES E AS REGRAS DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
XVII - aviar receitas com prescrições médicas ou de outras profissões, em desacordo com a técnica farmacêutica e a legislação vigentes;
cuidado com o comentário de Luiz. o artigo 35 da lei 5991/73 foi atualizado em 2020. ficou assim;
Art. 35 - Somente será aviada a receita:
- que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
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essa questão tem a ver com a lei 5991/73 na parte de venda de medicamento e é a norma do conselho de farmácia q fala sobre o erro na dispensação.
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