Estabelece o artigo 194 da Constituição Federal que “A segu...
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gab. d)
Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.
Letra A:
a)Universalidade da cobertura e do atendimento pode ser destacada como subjetiva e objetiva e refere-se ao direito dos CONTRIBUINTES à cobertura das necessidades nas situações socialmente danosas.
A SEGURIDADE SOCIAL deverá atender a todos os necessitados , especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois INDEPENDEM do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).
Segundo Marcelo Leonardo Tavares:
A vertente SUBJETIVA determina que a seguridade social alcance o maior numero possível de pessoas que necessitem de cobertura, ao passo que a OBJETIVA compele o legislador e o administrador a adotarem as medidas possíveis para cobrir o maior número de riscos sociais.
Letra B:
Cuida-se de corolário do princípio da isonomia no sistema de seguridade social, que objetiva tratamento isonômico entre os povos urbanos e rurais na concessão das prestações da seguridade social.
Com efeito, não é mais possível a discriminação negativa em desfavor das populações rurais como ocorreu no passado, pois agora os benefícios e serviços da seguridade social deverão tratar isonomicamente os povos urbanos e rurais
Isso não quer dizer que não possa existir um tratamento diferenciado, desde que haja um fator de discrímen justificável diante de uma situação concreta, conforme ocorre em benefício das populações rurais por força do artigo 195, §8º, da CF, que prevê uma forma especial de contribuição previdenciária baseada na produção comercializada, porquanto são consabidas as dificuldades e oscilações que assolam especialmente a vida dos rurícolas que labutam em regime de economia familiar para subsistência.
Letra C:
A SELETIVIDADE deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.
A DISTRIBUTIVIDADE coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do princípio da isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.
Apontando os erros:
Universalidade da cobertura e do atendimento pode ser destacada como subjetiva e objetiva e refere-se ao direito dos contribuintes à cobertura das necessidades nas situações socialmente danosas.
-> Não apenas ao direito dos contribuintes, visto que este proncípio visa cobrir todos os riscos sociais (visão objetiva) e atender todas as pessoas (visão subjetiva), abragendo, portanto, as esferas da SAÚDE, ASSISTÊNCIA (estes dois não contributivo) e PREVIDÊNCIA (este contributivo). Lembrando que este princípio tem como moderador o proncípio da Seletividade.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais impõe que, diante de idênticas situações de necessidade, haja diversidade de proteção, em forma de benefícios e serviços.
-> A uniformidade visa a cobertura das mesmas contigências sociais entre as populações urbanas e rurais, porém a proteção deve ser equivalente (não diversa nem necessariamente igual)
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços indica que o sistema de proteção social deve oferecer todas as prestações, sem exceções, a quem delas necessite, para a consecução da igualdade e da justiça social.
-> A Seletividade atua delimitando o rol das prestações, uma vez que o sistema de Seguridade Social não comporta ofertar todas as prestações a toda a população sem exceções, pois os recursos são limitados. Assim a Seletividade "escolhe" os benefícios mais essenciais que deverão ser mantidos pela Seguridade Social e a Distributividade irá definir aqules que mais carecem de proteção, de modo geral.
Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.
-> CORRETO- A diversidade garante a estabilidade da seguridade social e diminue o risco financeiro do sistema protetivo. Devendo abarcar as mais diversas fontes de recursos e esforços de todos para que o sistema torne-se cada vez mais sólido e possa assim cobrir os infortúnios socias.
FONTE: Anotações pessoais com bese nos estudos.
Bons estudos!!!
Incrível "marcia bassaggio" e "Andrade ✌", mas agora vocês me deixaram inseguro pra essa prova, pois não sei se chego ao mesmo nível.
Uuuufa, Andrade estou me sentindo uma BURONA!
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