O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ...

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Q26523 Controle Externo
Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ato concessivo de aposentadoria e, encontrando-se este em conformidade com a lei, procede a seu registro. Essa apreciação é competência exclusiva do TCU e visa ordenar o registro do ato, o que torna definitiva a aposentadoria, nos termos da lei. Entretanto, se, na apreciação do ato, detectarse ilegalidade, não compete ao TCU cancelar o pagamento da aposentadoria, inclusive para respeitar o princípio da segregação.
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A alternativa correta para a questão é: C - certo.

O tema central da questão aborda a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle de atos administrativos relacionados à aposentadoria de servidores públicos. Para entender bem essa questão, é importante conhecer as funções do TCU e os princípios constitucionais que regem o controle externo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a responsabilidade de apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias. Se o ato estiver de acordo com a lei, o TCU registra a aposentadoria, tornando-a definitiva. Essa atividade do TCU é fundamental para garantir que os atos administrativos cumpram com a legislação vigente, seguindo o que estabelece a Constituição.

No entanto, o TCU não possui competência para cancelar o pagamento de aposentadorias ao encontrar alguma ilegalidade no ato. Isso se dá porque tal poder violaria o princípio da segregação de funções, que busca evitar a concentração de poder em um único órgão, promovendo assim uma fiscalização mais equilibrada.

Portanto, a afirmação do enunciado está correta ao indicar que o TCU verifica a legalidade e, se houver conformidade, registra o ato. Caso contrário, ele não pode cancelar os pagamentos, respeitando a estrutura e os limites impostos pela legislação e princípios constitucionais.

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Comentários

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Creio que baseado no comando da questão não há de se falar em cancelamento por parte do TCU ,pois este só cabe a sustação de ato, assim, a questão fica correta.Estaria errada se ao invés de cancelar estivesse escrito Sustar.

Samy Wurman, em Controle Externo TCU - 3ed. - Brasília - Ed. Vestcon, 2007, afima o seguinte na parte que aborda o registro de atos de concessão de aposentadoria:

"Cumpre consignar que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não pode o TCU, ao apreciar ato de aposentadoria, determinar que o órgão ou entidade retire ou inclua parcela remuneratória ou ainda que altere o fundamento legal do ato, devendo limitar-se a registrar ou negar o registro"

Desta forma, podemos compreender que o TCU não tem autonomia para cancelar a aposentadoria. Ele apenas não a homologará, e por conseguinte, o ato de aposentadoria não estará completo.

Cespe e suas questões horríveis!

NENHUMA aposentadoria é definitiva! Essa questão está errada!

Desde que com o devido processo legal, toda e qualquer aposentadoria está sujeita à reversão, cassação (caso de cometimento de falta punível com demissão antes da concessão), a depender do caso concreto.

Concurso público é mesmo terra de ninguém...
A última frase está em conformidade com o princípio da autotutela da Administração
previsto na Súmula 473 do STF, pois compete ao próprio órgão administrativo
sanar os vícios detectados e anular o ato praticado com vícios insanáveis.

Fonte: Ponto dos Concursos - Controle Externo Teoria e exercícios TCU 2012 Técnico - Professor Luiz Henrique Lima
Eu pensei logo em cancelamento x sustação, mas mesmo assim errei a questão. O comando fala em "cancelar o pagamento" e não a aposentadoria em si. Imaginei que a banca estava sutilmente se referindo a sustação de pagamento. 

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