O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ...
o controle externo.
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Samy Wurman, em Controle Externo TCU - 3ed. - Brasília - Ed. Vestcon, 2007, afima o seguinte na parte que aborda o registro de atos de concessão de aposentadoria:
"Cumpre consignar que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não pode o TCU, ao apreciar ato de aposentadoria, determinar que o órgão ou entidade retire ou inclua parcela remuneratória ou ainda que altere o fundamento legal do ato, devendo limitar-se a registrar ou negar o registro"
Desta forma, podemos compreender que o TCU não tem autonomia para cancelar a aposentadoria. Ele apenas não a homologará, e por conseguinte, o ato de aposentadoria não estará completo.
NENHUMA aposentadoria é definitiva! Essa questão está errada!
Desde que com o devido processo legal, toda e qualquer aposentadoria está sujeita à reversão, cassação (caso de cometimento de falta punível com demissão antes da concessão), a depender do caso concreto.
Concurso público é mesmo terra de ninguém...
previsto na Súmula 473 do STF, pois compete ao próprio órgão administrativo
sanar os vícios detectados e anular o ato praticado com vícios insanáveis.
Fonte: Ponto dos Concursos - Controle Externo Teoria e exercícios TCU 2012 Técnico - Professor Luiz Henrique Lima
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