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Q48181 Controle Externo
No tocante às finanças públicas, ao orçamento público e à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

No exercício de suas atribuições constitucionais, o TCU pode examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público, tendo a sua decisão eficácia de título executivo.
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O tema central da questão é o papel e as competências dos Tribunais de Contas, com enfoque no Tribunal de Contas da União (TCU). Para resolver essa questão, é necessário entender as atribuições constitucionais do TCU, especialmente no que diz respeito à fiscalização de contratos administrativos do poder público.

A alternativa correta é: E - errado

Agora, vamos entender por que essa alternativa está correta:

O Tribunal de Contas da União tem a função de fiscalizar as contas públicas e verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos. No entanto, no caso específico de contratos administrativos, o TCU não realiza um exame prévio de validade antes que esses contratos sejam celebrados. Ou seja, o TCU atua de maneira posterior, verificando contratos já firmados, e identifica possíveis irregularidades após a execução, não previamente.

Além disso, a decisão do TCU não possui, por si só, a eficácia de um título executivo. Para que haja a execução forçada de uma decisão do TCU, é necessária uma sentença judicial que reconheça essa decisão como título executivo.

Assim, a afirmação de que o TCU pode realizar essa análise prévia com eficácia de título executivo está incorreta, justificando a marcação da alternativa Errado.

Compreender essas distinções ajuda muito na resolução de questões relacionadas às competências do TCU e à fiscalização de contratos administrativos.

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Existem apenas duas hipóteses em que as decisões do TCU têm A eficácia de título executivo,conforme CF/88:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio doTribunal de Contas da União, ao qual compete:...XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados....§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA terão eficácia de título executivo.
A decisão do TCU não tem eficácia de título executivo, não dispõe de toda essa força.Por ocasião de contrato em situação irregular o TCU representará à autoridade competente para que suste o contrato, mas em se tratando de CONTRATOS o TCU não dispõe dessa competência.Diferentemente é o caso de ATOS, nos quais o TCU poderá decidir com eficácia de título executivo.

O TCU não pode examinar PREVIAMENTE, nem ato nem contrato,  pelo fato de ele não poder agir PREVENTIVAMENTE, mas somente PALEATIVAMENTE.

O TCU ao constatar o cometimento de um contrato administrativo ilegal por parte de um orgão federal concederá ao orgão federal um prazo para fazer cessar a ilegalidade . Caso o orgão não cumprir essa determinação , o TCU vai comunicar ao Congresso Nacional para que ele diretamente suste o contrato ilegal e comunique ao Poder Executivo para que tome as medidas cabíveis . Apenas na hipótese do CN e o Poder Executivo não tomarem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias é que o TCU terá a competência de sustar o contrato ilegal . Ou seja o TCU poderá apenas apreciar o contrato posteriormente quando ele for ilegal e se houver omissão do CN e do Poder Executivo a respeito .

Importante ressaltar que as decisões do Tribunal de que resulte a imposição de débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial . Isto significa que contra o agente responsável pelo ato impugnado poderá ser instarado diretamente o processo de execução , onde se objetiva o pagamento da dívida ( pois a abrigação já está comprovada pelo título ) ; sem necessidade de anterior processo de conhecimento , onde se discutiria a própria existência da obrigação .

"O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.” (ADI 916, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=897

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