FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXT...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q519073 Comércio Internacional (Exterior)

FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXTERNOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL


Sobre o disposto na Instrução Normativa STN/MF nº 06, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos de movimentação de recursos externos e de contrapartida nacional, em moeda ou bens e/ou serviços, decorrentes dos acordos de empréstimos e contribuições financeiras não reembolsáveis (doações), firmados pela União Federal junto a organismos multilaterais de crédito e agências governamentais estrangeiras e transferência de recursos no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 06, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

I - DOS RECURSOS ORIUNDOS DOS ACORDOS DE EMPRÉSTIMOS OU CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO REEMBOLSÁVEIS


letra A e B)

Art. 1º Os recursos oriundos dos acordos de empréstimos ou contribuições financeiras não reembolsáveis firmados pela União Federal junto a organismos multilaterais -e agências governamentais estrangeiras serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio do Sistema de Contas Especiais em Moeda Estrangeira, na forma regulamentada nesta Instrução Normativa e em atos complementares expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.



letra C e D)

§ 1º A movimentação dos recursos dar-se-á nas seguintes modalidades:

I - ingresso dos recursos do empréstimo ou contribuição financeira não reembolsável quando admitido adiantamento por parte do agente financeiro


II - adiantamento de recursos do Tesouro Nacional quando exigida comprovação de gastos.



letra E)

§ 2º O reembolso dos recursos, na modalidade prevista no inciso II, será realizado por meio de recomposição das contas especiais ou da Conta Única, a exclusivo critério da Secretaria do Tesouro Nacional.

gabarito B

B) Os recursos oriundos dos acordos de empréstimo ou contribuições financeiras não reembolsáveis firmados entre a União Federal perante organismos multilaterais serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio do Sistema de Contas Especiais em Moeda Estrangeira.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo