FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXT...
FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXTERNOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
Sobre o disposto na Instrução Normativa STN/MF nº 06,
de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre os
procedimentos de movimentação de recursos externos e
de contrapartida nacional, em moeda ou bens e/ou
serviços, decorrentes dos acordos de empréstimos e
contribuições financeiras não reembolsáveis (doações),
firmados pela União Federal junto a organismos
multilaterais de crédito e agências governamentais
estrangeiras e transferência de recursos no âmbito de
acordos de cooperação técnica com organismos
internacionais, assinale a alternativa correta.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 06, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
I - DOS RECURSOS ORIUNDOS DOS ACORDOS DE EMPRÉSTIMOS OU CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO REEMBOLSÁVEIS
letra A e B)
Art. 1º Os recursos oriundos dos acordos de empréstimos ou contribuições financeiras não reembolsáveis firmados pela União Federal junto a organismos multilaterais -e agências governamentais estrangeiras serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio do Sistema de Contas Especiais em Moeda Estrangeira, na forma regulamentada nesta Instrução Normativa e em atos complementares expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
letra C e D)
§ 1º A movimentação dos recursos dar-se-á nas seguintes modalidades:
I - ingresso dos recursos do empréstimo ou contribuição financeira não reembolsável quando admitido adiantamento por parte do agente financeiro
II - adiantamento de recursos do Tesouro Nacional quando exigida comprovação de gastos.
letra E)
§ 2º O reembolso dos recursos, na modalidade prevista no inciso II, será realizado por meio de recomposição das contas especiais ou da Conta Única, a exclusivo critério da Secretaria do Tesouro Nacional.
gabarito B
B) Os recursos oriundos dos acordos de empréstimo ou contribuições financeiras não reembolsáveis firmados entre a União Federal perante organismos multilaterais serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio do Sistema de Contas Especiais em Moeda Estrangeira.
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