O retorno de uma mercadoria objeto de exportação fora do pra...
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a. CORRETO. Literalidade do RA:
"Art. 543. Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deverá ser submetida a despacho de importação, que será realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria."
b. ERRADO. É exatamente o contrário do que propõe a assertiva (art. 70, inc. I, do RA).
c. ERRADO. Vai de encontro ao art. 544, caput, do RA.
d. ERRADO. Vai de encontro ao art. 549, caput, do RA.
e. ERRADO. São admitidos outros comprovantes (art. 553, do RA).
Bons estudos. Deus nunca falha.
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