Nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Públ...
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Comentários
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GABARITO: B.
Não colocou as ressalvas que existem antes desse trecho:
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Gaba letra B de BUM!
Então, se a gente se basear estritamente ao que diz o decreto, devemos lembrar que nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse do Estado a publicidade será relativizada. O mesmo acontece na lei 12.527, a chamada Lei da transparência. Esta trata-se justamente do Principio da Publicidade que é RELATIVIZADO quando impõe, por exemplo, que as informações poderão ter prazos de acordo com o seu conteúdo que podem variar de 5 a 25 anos, podendo até serem resguardadas por um período superior a este - os 25 anos.
Letra B. Exceto pq a questão está incompleta, faltou a ressalva.
Questão que parece não ter erro. Erro bem sutil:
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
como pode isto está certo?
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