Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores púb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q82022 Direito Administrativo
Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, a Administração Pública faz valer o seu poder:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

Gabarito A

Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

Poder Regulamentar ou regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

Isto é prova para JUIZ......

Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, a Administração Pública faz valer o seu poder:

 

a) Disciplinar.: é um poder-dever da administração que possibilita à administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e punir infrações administrastivas  cometidas por particulares a elas ligados mediante algum vínculo jurídico específico ( por exemplo, a punição pela administração de um particular que  com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
b) Normativo.:  pode ser denomado também poder "regulamentar", pois consiste no poder atribuído ao chefe do  Poder Executivo para editar atos gerais e abastratos destinados a dar fiel cumprimento às leis.
c) Hierárquico.:  poder  que caracteriza a existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma  mesma pessoa jurídica. Frise-se que subordinação só existe  no âmbitos de uma pessoa jurídica.
d) De polícia.:  "poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade." ( Profº. Hely Lopes  Meirelles)
e) Discricionário.: é poder conferido para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e oportunidade  da prática do ato discricionário e escolha o seu conteúdo, ou seja, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.

Bons estudos a todos nós!
O poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar
penalidades funcionais as agentes públicos
e demais pessoas sujeitas à disciplina
administrativa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo