A Resolução n.º 417/2009 do CONAMA dispõe sobre os parâmetro...

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Q86370 Direito Ambiental
As áreas úmidas englobam desde as áreas marinhas e
costeiras até as continentais e as artificiais, como lagos,
manguezais, pântanos e áreas irrigadas para agricultura e
reservatórios de hidrelétricas. Ao todo, são classificados 42
diferentes tipos de zonas úmidas, que existem em todos os tipos de
ecossistemas e são importantes para a manutenção da
biodiversidade. Situadas em uma interface entre a água e o solo, as
áreas úmidas são pressionadas não somente pela ação direta do
homem, mas também pelos impactos sobre ecossistemas terrestres,
marinhos e de água doce adjacentes.

Internet: < www.wwf.org.br> (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o próximo
item a respeito das áreas úmidas.

A Resolução n.º 417/2009 do CONAMA dispõe sobre os parâmetros básicos para a definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica; do ponto de vista geomorfológico, restingas são faixas arenosas que, depositadas paralelamente à praia, se alongam, tendo como ponto de apoio cabos e saliências no litoral.
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RESOLUÇÃO N o  417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 
Dispõe sobre parâmetros básicos para definição  de vegetação primária e dos estágios sucessionais  secundários da vegetação de Restinga na Mata  Atlântica e dá outras providências.
Art. 2  Para o disposto nesta Resolução entende-se por:
III - Vegetação de Restinga: o conjunto de comunidades vegetais, distribuídas em  mosaico, associado aos depósitos arenosos costeiros quaternários e aos ambientes rochosos litorâneos – também consideradas comunidades edáficas – por dependerem mais da natureza do solo do que do  clima, encontradas nos ambientes de praias, cordões arenosos, dunas, depressões e transições para  ambientes adjacentes, podendo apresentar, de acordo com a fitofisionomia predominante, estrato  herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado; 
IV - Vegetação Herbácea e Subarbustiva de Restinga: vegetação composta por espécies  predominantemente herbáceas ou subarbustivas, atingindo até cerca de 1 (um) metro de altura,  ocorrendo em praias, dunas frontais e internas (móveis, semifixas e fixas), lagunas e suas margens,  planícies e terraços arenosos, banhados e depressões, caracterizada como vegetação dinâmica,  mantendo-se sempre como vegetação pioneira de sucessão primária (clímax edáfico), inexistindo  estágios sucessionais secundários; 
V - Vegetação Arbustiva de Restinga: vegetação constituída predominantemente por  plantas arbustivas apresentando até 5 (cinco) metros de altura, com possibilidade de ocorrência de estratificação, epífitas, trepadeiras e acúmulo de serapilheira, sendo encontrada em áreas bem drenadas ou paludosas, principalmente em dunas semifixas e fixas, depressões, cordões arenosos, planícies e  terraços arenosos; 
VI - Vegetação Arbórea de Restinga: Vegetação densa com fisionomia arbórea, estratos  arbustivos e herbáceos geralmente desenvolvidos e acúmulo de serapilheira, comportando também  epífitos e trepadeiras; 
A parte de definição de restinga não se encontra nesse decreto, porém encontrei o seguinte:
Em muitas regiões da costa brasileira, há a ocorrência de  planícies formadas por sedimentos terciários e quaternários que  foram predominantemente depositados em ambientes marinhos,  continentais ou transicionais que são denominados de restinga  (Silva 1999). De uma forma geral a restinga é caracterizada por  ser uma planície baixa com suaves ondulações e declives em  direção ao mar. Além disso, o termo restinga possui um significado  geomorfológico, dando conotação a qualquer depósito arenoso ao  longo da costa (Suguio e Martin 1987).
Fonte: http://www.naturezaonline.com.br/natureza/conteudo/pdf/04_BarcelosMEFetal_071_076.pdf

IMAGEM: RESTINGA

Como assim "cabos"?

Gabarito certo!!!

2. Definição na resolução 417 de 23 nov 2009: vegetação de restinga - "o conjunto de comunidades vegetais, distribuídas em  mosaico, associado aos depósitos arenosos costeiros quaternários e aos ambientes rochosos litorâneos – também consideradas comunidades edáficas – por dependerem mais da natureza do solo do que do  clima, encontradas nos ambientes de praias, cordões arenosos, dunas, depressões e transições para  ambientes adjacentes, podendo apresentar, de acordo com a fitofisionomia predominante, estrato  herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado"; 


fonte:http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=617

RESOLUÇÃO No 417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicada no DOU nº 224, de 24/11/2009, pág. 72

 

 

 

Art. 2º Para o disposto nesta Resolução entende-se por:

 

I - Vegetação Primária: vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies;

 

II - Vegetação Secundária ou em Regeneração: vegetação resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer espécies remanescentes da vegetação primária;

 

III - Vegetação de Restinga: o conjunto de comunidades vegetais, distribuídas em mosaico, associado aos depósitos arenosos costeiros quaternários e aos ambientes rochosos litorâneos – também consideradas comunidades edáficas – por dependerem mais da natureza do solo do que do clima, encontradas nos ambientes de praias, cordões arenosos, dunas, depressões e transições para ambientes adjacentes, podendo apresentar, de acordo com a fitofisionomia predominante, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

 

IV - Vegetação Herbácea e Subarbustiva de Restinga: vegetação composta por espécies predominantemente herbáceas ou subarbustivas, atingindo até cerca de 1 (um) metro de altura, ocorrendo em praias, dunas frontais e internas (móveis, semifixas e fixas), lagunas e suas margens, planícies e terraços arenosos, banhados e depressões, caracterizada como vegetação dinâmica, mantendo-se sempre como vegetação pioneira de sucessão primária (clímax edáfico), inexistindo estágios sucessionais secundários;

 

V - Vegetação Arbustiva de Restinga: vegetação constituída predominantemente por plantas arbustivas apresentando até 5 (cinco) metros de altura, com possibilidade de ocorrência de estratificação, epífitas, trepadeiras e acúmulo de serapilheira, sendo encontrada em áreas bem drenadas ou paludosas, principalmente em dunas semifixas e fixas, depressões, cordões arenosos, planícies e terraços arenosos;

 

VI - Vegetação Arbórea de Restinga: Vegetação densa com fisionomia arbórea, estratos arbustivos e herbáceos geralmente desenvolvidos e acúmulo de serapilheira, comportando também epífitos e trepadeiras;

 

VII - Transição entre Vegetação de Restinga e outras Tipologias Vegetacionais: vegetação que ocorre ainda sobre os depósitos arenosos costeiros recentes, geralmente em substratos mais secos, sendo possível ocorrer sedimentos com granulometria variada, podendo estar em contato e apresentar grande similaridade com a tipologia vegetal adjacente, porém com padrão de regeneração diferente.

 

 

 

http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=617

 

 

Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.

JOÃO 3:17

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