No caso de a execução recair sobre coisas incertas, cabendo ...
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Art. 629. Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citadopara entregá-las individualizadas, se Ihe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petiçãoinicial.
O dispositivo legal transcrito no comentário abaixo pertence ao CPC.
Código de Processo Civil
Art. 629. Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las individualizadas, se lhe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petição inicial.
O Código de Processo Civil assim diz:
Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
§ 1.º Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
§ 2.º Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
§ 3.º Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1.º a 6.º do artigo 461.
Acho que é isso !
Souza, entendo que vc ja respondeu a questao,, pelo texto legal apresentado, a questão está errada justamente porque trocou a hipostese legal, quando a escolha for do credor, o devedor nao é citado pra individualizar (tornar certa) mas apenas para entregar a coisa, ja individualizada pelo credor na inicial, no prazo fixado pelo juiz
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