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CFPR ART. 27, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI (questão do teto do STF),
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
EC 07/2000.
Desde quando advogado é cargo técnico ou científico?
O que tem a ver a correlação de matérias??
advogado é técnico ou cientifico?
Que correlação de matérias é essa que eu nunca ouvi falar nem na Constituição Federal nem estadual?
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