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Q426301 Direito Administrativo
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A questão aborda o tema "contrato administrativo" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Ressalte-se que a questão está baseada na doutrina de Hely Lopes Meirelles.

Alternativa A: Incorreta. O art. 56, caput, da Lei 8.666/93 faculta à Administração a exigência de garantia a fim de garantir a execução do contrato: "a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras". O valor dessa garantia possui o limite máximo de 5% do valor do contrato. Entretanto, nos contratos de grande vulto, que envolvam grande complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis, a garantia pode chegar a 10% do valor inicial do contrato.

Alternativa B: Correta. Recebimento provisório é o que se efetua em caráter experimental, dentro de um período determinado, para a verificação da perfeição do objeto do contratado. Por sua vez, o recebimento definitivo é o que a Administração faz em caráter permanente, incorporando o objeto do contrato ao seu patrimônio e considerando o ajuste regularmente executado pelo contratado.

Alternativa C: Correta. A rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. Segundo Hely Lopes Meirelles é feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão por interesse público.

Alternativa D: Correta. A aplicação de penalidades contratuais diretamente pela Administração é uma de suas prerrogativas. Tal poder resulta do princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos, extensível também aos contratos públicos. Dessa forma, a Administração reserva-se implicitamente a faculdade de aplicar as penalidades contratuais e as legais, ainda que não previstas expressamente no contrato, independentemente de prévia intervenção do Poder Judiciário, salvo para as cobranças resistidas pelo particular contratante.

Gabarito do Professor: A

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 211- 237.


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Comentários

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Quanto à assertiva "A" (INCORRETA):

VER:

“A Lei de Licitações deixa evidente que a exigência de garantia é ato discricionário da Administração, ou seja, esta pode ou não exigir. Mas, se for exigir, deve fazer destaque expresso no instrumento convocatório e no contrato, conforme o caso, até como aplicação do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

Vejamos o que estabelece a Lei:

“Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”

Veja que interessante: enquanto a exigência de garantia é ato discricionário da Administração, ou seja, pode ou não exigir depósito de garantia; a escolha por uma das três modalidades é ato discricionário do contratado, quer dizer, este é quem opta por caução,seguro, ou fiança, como decorre da leitura do § 1o do art. 56 da Lei. Não cabe à Administração, portanto, estabelecer a modalidade de garantia a ser apresentada pelo contratado.”

[Fonte: Curso Direito Administrativo. Cyonil Borges e Sandro Bernardes. Estratégia Concursos]


ERRADA A

a exigencia de garantia em contrato administrativo é necessaria que sja expressamente prevista no edital e no contrato.

Discordo um pouco da alternativa C. Esta fala que a "rescisão amigável" é feita, normalmente, nas hipóteses de inadimplência sem culpa e nas que autorizam a rescisão por interesse público.

Bom, a "rescisão amigável" pode sim ser feita após situações em que há descumprimento contratual por parte da administração (por culpa da administração), como no caso, por exemplo, de suspensão, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 dias. Nesse caso, quando a rescisão não é feita via judicial, ela será feita amigavelmente entre particular e administração.

Além disso, as causas de rescisão contratual por interesse público é caso de rescisão unilateral pela administração, como expresso no art. 79, I. Ou seja, Não é "rescisão amigável" como expresso na alternativa C.

Para mim, questão passível de anulação.

Dois erros na alternativa A.

Além de ser obrigatória a inclusão das formas de garantia no contrato (Lei 8666 / Art 55 / VI), quando exigidas, o limite é de 5% (Lei 8666 / Art 56 / § 2o ) do valor do contrato e somente poderá chegar a 10% para as obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (Lei 8666 / Art 56 / § 3o ).

interesse público pode acarretar rescisão amigável?


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