Em determinado contrato, convencionaram as partes duas obrig...
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Vamos analisar a questão que trata de obrigações alternativas no direito civil. O tema central é a situação em que uma das obrigações se torna fisicamente inexequível e a escolha da prestação cabe ao credor.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 252, quando as partes estipulam obrigações alternativas e uma delas se torna inexequível, a obrigação subsiste quanto à prestação que resta. Portanto, o credor, ao escolher, deve optar pela obrigação que ainda é possível executar.
Para entender melhor, imagine um contrato de entrega de bens em que o credor pode escolher entre receber um carro ou uma moto. Se o carro for destruído antes da escolha do credor, ele terá que optar pela moto, pois é a única opção restante.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B - "não haverá escolha e a obrigação subsistirá quanto à prestação remanescente" está correta. Esta opção está de acordo com o artigo 252 do Código Civil, que determina que a obrigação deve ser cumprida na forma da prestação que permanece possível.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A alternativa A sugere que o credor poderia escolher outra obrigação similar. No entanto, o credor não pode introduzir nova prestação não acordada previamente pelas partes.
C) A alternativa C afirma que o negócio jurídico será rescindido. Isso não é correto, pois a rescisão só ocorre em situações específicas, como a impossibilidade de todas as obrigações ou a vontade das partes.
D) A alternativa D menciona que o devedor pode escolher outra prestação. Isso é incorreto, pois a escolha cabe ao credor, e não ao devedor, conforme estipulado no contrato.
E) A alternativa E sugere que as partes devem pedir ao juiz que indique outra prestação. Não há previsão legal para intervenção judicial para indicar prestações, a não ser que haja litígio ou falta de acordo entre as partes.
É importante lembrar que, em questões de concurso, entender a letra da lei e os princípios que regem cada instituto jurídico é fundamental para evitar erros. Fique atento aos detalhes e às condições específicas descritas nos enunciados.
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CORRETO O GABARITO....
CÓDIGO CIVIL
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
A) Incorreta. De acordo com o Código Civil em ser artigo 253, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
B) Correta. Pela mesma informação constante no artigo 253.
C) Incorreta. Nesta situação não há que se falar em extinção do negócio jurídico, no máximo seria extinção da obrigação se as duas obrigações alternativas fossem inexequíveis.
D) Incorreta. O devedor somente irá decidir sobre a obrigação alternativa se nada tiver sido convencionado anteriormente. Porém, no enunciado, foi dito que as partes convencionaram que a escolha caberia ao credor.
E) Incorreta. No caso de obrigação alternativa, o juiz apenas irá interferir quando: (1) Houver pluralidade de optantes e estes não chegarem a um consenso; e (2) se uma das partes não concordar com a forma do cumprimento da obrigação alternativa.
Em determinado contrato, convencionaram as partes duas obrigações alternativas, bem como que, na data do cumprimento, a escolha caberia ao credor. Ocorre que, uma das obrigações convencionadas tornou-se fisicamente inexequível. Nesse caso,
b) não haverá escolha e a obrigação subsistirá quanto à prestação remanescente.
Pelas alternativas, não restam dúvidas de que a correta é realmente a alternativa B. No entanto, para ser mais preciso, o enunciado deveria ter exposto que a impossibilidade de uma das prestações ocorreu sem culpa do devedor, pois as consequências são diferentes (com ou sem culpa do devedor). Assim, vejamos:
Artigo, 253, CC:
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
Artigo, 255, CC:
Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Resumindo os artigos acima, podemos montar o seguinte esquema para memorização:
ESCOLHA DO CREDOR / SEM CULPA DO DEVEDOR
Subsiste o negócio quanto à prestação subsistente
ESCOLHA DO CREDOR / CULPA DO DEVEDOR
Credor escolhe: prestação subsistente ou valor da prestação que se tornou impossível + perdas/danos
tem que ter atençao!!! a questao ja menciona OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA!!!
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