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Q215806 Contabilidade Geral
A empresa Desatualizada S.A., de capital fechado, tem seu Patrimônio composto da seguinte forma:

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Fundamentado na lei no 11.638/07, esta empresa
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A empresa não deve manter a conta "lucros acumulados", mas pode destinar os valores dessa para para a constituição de reserva de lucros. 

LEI Nº 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

“Limite do Saldo das Reservas de Lucro

Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos.” (NR)

Eu acho que essa questão está com o gabarito errado, pois a lei diz que deve-se desconsiderar as reservas para
contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, e a conta lucros acumulados não pode ultrapassar o capital social.

Nessa questão, a conta lucros acumulados ultrapassa em $350.000 o capital social, e esse valor deve ser destinado.

Caros colegas:

Acho que vocês estão se equivocando. O problema das Bancas é que inventam nomes para confundir o candidato. Quando a FCC fala em Reserva de Lucros - Lucros Acumulativos não quer dizer LUCROS ACUMULADOS, como disse a Belízia. Quer dizer a conta com o resultado total = TOTALIDADE da RESERVA DE LUCROS é de 1.350.000,00. Portanto, como deve-se diminuir os valores da Reserva para Contingências e de Incentivos Fiscais, como reza o artigo 199 da 6404/76, do saldo das Reservas de Lucros, a letra está A correta, pois o Capital Social é de 1.000.000,00 também. Logo o Patrimônio Líquido está com o seu valor correto, sem a necessidade de nenhuma destinação.

Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos.”

Bom estudo a todos!!
Não concordo com a explicação acima, se a FCC entendeu que a Reserva de Lucros - Lucros Acumulados são as Reservas de Lucros, a Reserva de Contigência e de Incentivos Fiscais fazem parte desta reserva, se fazem parte reduziriam do total do saldo das Reservas de Lucros Acumulados, mas neste caso o valor total do PL não fecharia.
Não entedi, conceitualmente não bate a questão.
Realmente ao meu ver a banca foi muito infeliz em chamar o total das reservas de Lucros de "Reservas de Lucros-Lucros Acumulativos".
Ao meu ver a questão deveria ser anulada. Alguem sabe se foi?
Obrigada!

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