De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos E...
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Alternativa Correta: C - Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A questão aborda a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O tema central é a divisão de competências legislativas, um aspecto fundamental da organização político-administrativa do Estado brasileiro.
De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre várias matérias, incluindo educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Portanto, a alternativa C está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Direito civil, comercial, penal e processual: Essas matérias são de competência privativa da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Não se enquadram na competência concorrente.
B - Diretrizes da política nacional de transporte: De acordo com o artigo 21, inciso XII, da Constituição Federal, essa é uma competência da União, não sendo matéria de legislação concorrente.
D - Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores: Esta é uma competência privativa da União, conforme o artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal, e não está incluída nas competências concorrentes.
E - Nacionalidade, cidadania e naturalização: Também são de competência privativa da União, de acordo com o artigo 22, inciso XIII, da Constituição Federal.
Para resolver questões desse tipo, é essencial conhecer os artigos que definem as competências legislativas na Constituição Federal, especialmente os artigos 21, 22 e 24. Dessa forma, você pode identificar rapidamente se a competência é privativa da União ou concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
GAB: C
FONTE: CF
LETRA A - Direito civil, comercial, penal e processual.
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico
Mnemônico famoso: CAPACETE PM
Somente a alternativa C
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. é matéria concorrente entre união, estados e DF _art24_
As outras alternativas diz respeito somente as competências privativas da UNIÃO_art22_
--> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
Pega o bizu: São os que mais caem à CAPACETE DE PIMENTA
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade
Trânsito e transporte
Aguas
Art. 24: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Letra C
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