De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos E...
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
GAB: C
FONTE: CF
LETRA A - Direito civil, comercial, penal e processual.
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico
Mnemônico famoso: CAPACETE PM
Somente a alternativa C
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. é matéria concorrente entre união, estados e DF _art24_
As outras alternativas diz respeito somente as competências privativas da UNIÃO_art22_
--> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
Pega o bizu: São os que mais caem à CAPACETE DE PIMENTA
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade
Trânsito e transporte
Aguas
Art. 24: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Letra C
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