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Q1883106 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
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Alternativa Correta: C - Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A questão aborda a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O tema central é a divisão de competências legislativas, um aspecto fundamental da organização político-administrativa do Estado brasileiro.

De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre várias matérias, incluindo educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Portanto, a alternativa C está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Direito civil, comercial, penal e processual: Essas matérias são de competência privativa da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Não se enquadram na competência concorrente.

B - Diretrizes da política nacional de transporte: De acordo com o artigo 21, inciso XII, da Constituição Federal, essa é uma competência da União, não sendo matéria de legislação concorrente.

D - Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores: Esta é uma competência privativa da União, conforme o artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal, e não está incluída nas competências concorrentes.

E - Nacionalidade, cidadania e naturalização: Também são de competência privativa da União, de acordo com o artigo 22, inciso XIII, da Constituição Federal.

Para resolver questões desse tipo, é essencial conhecer os artigos que definem as competências legislativas na Constituição Federal, especialmente os artigos 21, 22 e 24. Dessa forma, você pode identificar rapidamente se a competência é privativa da União ou concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

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  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

GAB: C

FONTE: CF

LETRA A - Direito civil, comercial, penal e processual.

CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico

Mnemônico famoso: CAPACETE PM

Somente a alternativa C

Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.  é matéria concorrente entre união, estados e DF _art24_

As outras alternativas diz respeito somente as competências privativas da UNIÃO_art22_

--> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

Pega o bizu: São os que mais caem à CAPACETE DE PIMENTA

Civil

Agrário

Penal

Aeronáutico

Comercial

Eleitoral

Trabalho

Espacial

DEsapropriação

Processual

Informática

Marítimo

Energia

Nacionalidade

Trânsito e transporte

Aguas 

Art. 24: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

Letra C

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