Assinale a alternativa que contempla CORRETAMENTE a classif...
Assinale a alternativa que contempla CORRETAMENTE a classificação das assertivas abaixo na ordem que aparecem:
( ) As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer a ação principal.
( ) Com relação ao ônus da prova, o revel, em processo cível, pode produzir prova, desde que compareça em tempo oportuno.
( ) Ficam excluídas da competência dos Juizados Especiais entre outras causas as de Interesse da Fazenda Pública.
( ) A nulidade dos atos deve ser arguida pela
parte interessada em sua decretação, na
primeira oportunidade em que lhe couber
falar nos autos, sob pena de preclusão.
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Gabarito comentado
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Afirmativa I) Dispõe o art. 299, caput, do CPC/15, que "a tutela provisória será requerida ao juiz da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal". Afirmativa verdadeira.
Afirmativa II) Dispõe o art. 346, parágrafo único, do CPC/15, que "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Portanto, se intervir em tempo oportuno, na fase de instrução, poderá produzir provas. Afirmativa verdadeira.
Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais estaduais, que as causas de interesse da Fazenda Pública estão excluídas de sua competência, razão pela qual não concordamos com o gabarito indicado pela banca examinadora e consideramos a afirmativa verdadeira.
Afirmativa IV) Dispõe o art. 278, caput, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". Discordamos do gabarito fornecido pela banca examinadora e consideramos a afirmativa verdadeira.
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Comentários
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III - CPC, Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
IV - Lei 9099, Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Alguém saberia dizer quais os erros ?
I) O item I tem a redação do artigo 800 do CPC/73
Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
Já o NCPC dispõe:
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
II) SÚMULA 231 do STF: O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Mariana Lapa,
na quarta afirmação o que está errado é: "em sua decretação". Já em relação à terceira afirmação, destaco a existência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Comentário do Professor
Apesar da questão ter sido formulada enquanto ainda vigorava o CPC/73, ela pode ser respondida com base no CPC/15, mantendo-se o gabarito:
Afirmativa I) Dispõe o art. 299, caput, do CPC/15, que "a tutela provisória será requerida ao juiz da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal". Afirmativa verdadeira.
Afirmativa II) Dispõe o art. 346, parágrafo único, do CPC/15, que "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Portanto, se intervir em tempo oportuno, na fase de instrução, poderá produzir provas. Afirmativa verdadeira.
Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais estaduais, que as causas de interesse da Fazenda Pública estão excluídas de sua competência, razão pela qual não concordamos com o gabarito indicado pela banca examinadora e consideramos a afirmativa verdadeira.
Afirmativa IV) Dispõe o art. 278, caput, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". Discordamos do gabarito fornecido pela banca examinadora e consideramos a afirmativa verdadeira.
Acredito que a questão não tem resposta e por isso deveria ser anulada. A sequência de respostas deveria ser V_V_F_V, o que não encontra correspondente entre as alternativas.
I - V
Art. 299, CPC/15. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
II- V
Art. 349, CPC/15. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
III- F
LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
IV - V
Art. 278, CPC/15. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Obs: o termo correto é DECRETAR mesmo, pois estar-se-ia a desconstituir um ato jurídico já realizado, em face de sua invalidade, e não a apenas a declara-la.
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