À luz do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urba...
À luz do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR (Anexo II da Resolução n.º 139/2017), julgue o item a seguir.
O presidente do CAU/BR é competente para votar, no caso de empate, em votações realizadas no Pleno e no Conselho Diretor,
bem como para conceder, de forma monocrática, efeito suspensivo a recursos solicitados ao Plenário e decidir sobre questões
urgentes ad referendum daqueles colegiados.